TJDFT - 0723928-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723928-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIANA DE SOUSA COSTA DECISÃO Indefiro a dilação de prazo postulada pela autora no ID 191773562, uma vez que a suspensão determinada na decisão de ID 189033753 permite ao exequente a retomada da regular tramitação do feito mediante simples petição, tão logo haja indicação efetiva de bens penhoráveis.
Retornem à suspensão pelo art. 921, III e §1º do CPC, conforme decisão de ID 189033753, proferida na data de 8/3/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/04/2024 21:29
Recebidos os autos
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03/04/2024 21:29
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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02/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723928-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIANA DE SOUSA COSTA DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Fica o credor intimado a indicar bens à penhora, observada a ordem preferencial elencada no art. 835 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens à penhora. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 13:27
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723928-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIANA DE SOUSA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 28 de fevereiro de 2024 às 16:30:33 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
28/02/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUSA COSTA em 11/12/2023 23:59.
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17/10/2023 03:13
Publicado Edital em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 15:07
Expedição de Edital.
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05/10/2023 21:40
Recebidos os autos
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05/10/2023 21:40
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723928-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIANA DE SOUSA COSTA CERTIDÃO Tendo em vista diligências infrutíferas, e certidão de esgotamento de endereços (ID 168754453), de ordem, intimo o exequente a indicar endereço inédito ou a promover a citação por edital.
Brasília - DF, 29 de setembro de 2023 às 04:31:37 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
29/09/2023 04:32
Juntada de Certidão
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28/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/08/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 19:39
Recebidos os autos
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21/08/2023 19:39
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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21/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
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29/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2023 23:59.
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05/06/2023 20:04
Juntada de Certidão
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05/06/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2023 20:37
Recebidos os autos
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21/05/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 20:37
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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19/05/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/05/2023 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/05/2023 11:25
Recebidos os autos
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18/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/05/2023 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2023 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/04/2023 15:54
Recebidos os autos
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13/04/2023 15:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/04/2023 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
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29/03/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 12:03
Desentranhado o documento
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24/03/2023 01:08
Recebidos os autos
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24/03/2023 01:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 01:08
Suscitado Conflito de Competência
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06/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/03/2023 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/03/2023 08:00
Recebidos os autos
-
02/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 08:00
Declarada incompetência
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01/03/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 14:09
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2023 18:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/01/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/01/2023 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2023 18:37
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/01/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 12:47
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:47
Declarada incompetência
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23/01/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/01/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUSA COSTA em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 20:05
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 20:27
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:27
Decisão interlocutória - deferimento
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08/09/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/09/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 10:20
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 12:00
Juntada de Certidão
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30/06/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 20:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 14:56
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 14:56
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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