TJDFT - 0715298-89.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 12:39
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA FREITAS DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA FREITAS DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:23
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 08:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:58
Extinto o processo por incompetência territorial
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715298-89.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ROSANGELA FREITAS DA SILVA REQUERIDO: LUANA DOS ANJOS DA SILVA, MILTON RIBEIRO LOPES SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
A parte requerente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço do réu, essencial à sua citação, sem o que não poderá o processo prosseguir.
No entanto, o requerente deixou transcorrer sem manifestação o prazo para cumprimento da determinação judicial.
Destarte, considerando que o autor descumpriu determinação expressa no art. 14, § 1º, I, última parte, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, "caput", da Lei supramencionada, c/c art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.
De toda sorte, faculta-se à parte requerente dar continuidade à presente ação quando puder indicar o endereço atualizado da parte requerida, com o consequente desarquivamento dos autos.
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 20/02/2024 15:00.
Não há custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se. -
08/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2024 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/02/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA FREITAS DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715298-89.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ROSANGELA FREITAS DA SILVA REQUERIDO: LUANA DOS ANJOS DA SILVA, MILTON RIBEIRO LOPES DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte autora de citação da parte ré por edital, em virtude da vedação expressa desta modalidade de citação no rito dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/1995 in verbis: Art. 18.
A citação far-se-á: [...] § 2º Não se fará citação por edital.
Ademais, o mínimo que se exige daquele que ingressa em Juízo é informar o endereço da parte contrária.
Estando esta em local incerto ou não sabido, caberá à parte autora, se assim o desejar, ventilar sua pretensão em uma Vara Cível, onde é possível a citação ficta.
Intime-se, pois, a parte autora para indicar o endereço atualizado dos requeridos, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
26/01/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:21
Indeferido o pedido de MARIA ROSANGELA FREITAS DA SILVA - CPF: *24.***.*77-15 (REQUERENTE)
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24/01/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/01/2024 18:48
Juntada de Certidão
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24/01/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715298-89.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ROSANGELA FREITAS DA SILVA REQUERIDO: LUANA DOS ANJOS DA SILVA, MILTON RIBEIRO LOPES CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que as partes requeridas não foram citadas, conforme diligências retro.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 18 de janeiro de 2024 14:04:40. -
18/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA FREITAS DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:54
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 18:12
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:12
Deferido o pedido de MARIA ROSANGELA FREITAS DA SILVA - CPF: *24.***.*77-15 (REQUERENTE).
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30/11/2023 02:28
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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29/11/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2023 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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17/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
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17/11/2023 13:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 12:22
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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03/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/10/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 16:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/10/2023 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:23
Indeferido o pedido de MARIA ROSANGELA FREITAS DA SILVA - CPF: *24.***.*77-15 (REQUERENTE)
-
05/10/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/10/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715298-89.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ROSANGELA FREITAS DA SILVA REQUERIDO: LUANA DOS ANJOS DA SILVA, MILTON RIBEIRO LOPES DECISÃO Postergo o recebimento da inicial.
Indefiro o pedido do autor para pesquisa de endereço por entender que é ônus da parte requerente fornecer ao Juízo o endereço correto das partes rés, a fim de viabilizar a sua citação, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESQUISA DE ENDEREÇO VIA SISTEMAS BACENJUD, INFOSEG E SIEL.
EXCEPCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DA PARTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Autilização dos sistemas informatizados para localizar o endereço do réu é somente admitida em casos excepcionais quando findos os meios disponíveis para identificar o paradeiro da parte adversa. 2.
Não comprovado o esgotamento das diligências para a localização do requerido, é mister a manutenção da decisão que indefere o pedido de consulta de endereço aos sistemas BacenJud, Infoseg e SIEL. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão n.884228, 20150020076349AGI, Relator: CARLOS RODRIGUES 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 23/07/2015, Publicado no DJE: 06/08/2015.
Pág.: 253) Ademais, o mínimo que se exige daquele que pretende ingressar em Juízo é informar o endereço da parte contrária ou a comprovação de que esgotou todos as diligências possíveis para localização dos réus.
Estando as partes rés em local incerto ou não sabido, a parte requerente deverá ventilar sua pretensão em uma das Varas Cíveis desta Circunscrição, em que é cabível a citação ficta.
Portanto, faculto derradeira oportunidade à autora para, no prazo de cinco dias, indicar o correto endereço das partes rés, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. -
25/09/2023 21:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:25
Indeferido o pedido de MARIA ROSANGELA FREITAS DA SILVA - CPF: *24.***.*77-15 (REQUERENTE)
-
25/09/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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