TJDFT - 0715352-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se. -
15/09/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:54
Deferido em parte o pedido de HELCIO PEREIRA LINS - CPF: *69.***.*33-15 (EXECUTADO), VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
11/09/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de HELCIO PEREIRA LINS em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:04
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715352-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: HELCIO PEREIRA LINS DESPACHO Antes de proferir decisão, fica intimado o executado a informar/comprovar, em cinco dias, se ainda subsiste o contrato de alienação fiduciária do veículo de placa HEI3A15, ou se o contrato já se encontra quitado, tendo em conta que o sistema Renajud indica a inexistência de restrição de alienação fiduciária (IDs 180222497 e 180218588) e o documento de ID 239024185 parece desatualizado.
Caso o contrato esteja vigente, anexe aos autos boleto do mês atual e dois meses anteriores, com o respectivo contrato.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 09:38:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 09:42
Recebidos os autos
-
06/08/2025 09:42
Deferido em parte o pedido de VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
05/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2025 12:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:24
Indeferido o pedido de HELCIO PEREIRA LINS - CPF: *69.***.*33-15 (EXECUTADO)
-
07/07/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:47
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/05/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715352-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: HELCIO PEREIRA LINS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito em razão da ausência de bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2024 10:48:54.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
28/03/2024 10:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715352-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: HELCIO PEREIRA LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela parte credora.
Decorrido tal prazo, intime-se a parte exequente a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito em razão da ausência de bens penhoráveis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 16:58:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:49
Deferido o pedido de VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
31/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:46
Deferido em parte o pedido de VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715352-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: HELCIO PEREIRA LINS CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi inserida a constrição judicial através do Sistema RENAJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz (ID 183482153) , nos termos do comprovante retro.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, promova o exequente o andamento do feito, indicando medida apta ao prosseguimento, em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 16:36:29.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
24/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:26
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715352-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: HELCIO PEREIRA LINS CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, certifico que o valor bloqueado junto ao sistema SISBAJUD foi ínfimo, de formar que foi determinado seu desbloqueio.
Comprovante em anexo.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente para ciência do resultado.
Sem prejuízo, encaminho os autos para o cumprimento da decisão de ID 183482153, que determinou o bloqueio a fim de se impedir a transferência e circulação do veículo, no sistema Renajud.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 13:46:35.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
19/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 10:45
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:45
Deferido em parte o pedido de VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
11/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:06
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 09:17
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:17
Outras decisões
-
01/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:39
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:39
Outras decisões
-
30/10/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de HELCIO PEREIRA LINS em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:06
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715352-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: HELCIO PEREIRA LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Dispensada também a intimação pessoal do devedor para manifestação acerca da penhora, em razão do que foi certificado na ID 166994862.
Intime-se via DJe e aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 17:41:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 09:01
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:01
Deferido o pedido de VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 11:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de HELCIO PEREIRA LINS em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 09:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/07/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:30
Outras decisões
-
08/07/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:11
Recebidos os autos
-
25/10/2022 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2022 09:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
22/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 18:33
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 08:02
Transitado em Julgado em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de HELCIO PEREIRA LINS em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 19/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de HELCIO PEREIRA LINS em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de VICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 15/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 07:58
Recebidos os autos
-
24/06/2022 07:58
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2022 15:08
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de HELCIO PEREIRA LINS em 20/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 04:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 15:56
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/05/2022 10:11
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/05/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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