TJDFT - 0708587-69.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:25
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
21/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/11/2023 07:26
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/11/2023 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:25
Outras decisões
-
20/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708587-69.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte executada para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 172637081 a fim de possibilitar a negociação das partes.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Advogado(a) ou Procurador(a): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato pdf, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça clicando em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE". * Para melhor fluxo de trabalho, solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição do tipo “avulsa”. -
25/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708587-69.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte executada para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 169514856.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Advogado(a): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato pdf, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça clicando em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE". * Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0708587-69.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 167795716.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral AO(À) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato pdf, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça clicando em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. * Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708587-69.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO GH PRIME II REQUERIDO: LAIR MARTINS DO AMARAL SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Altere-se o valor da causa para R$ 3.731,64, conforme descrito no ID 165020121.
Custas recolhidas no ID 165020124.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema BACENJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:06
Outras decisões
-
12/07/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de LAIR MARTINS DO AMARAL SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:04
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/04/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2023 18:01
Transitado em Julgado em 29/03/2023
-
04/04/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO GH PRIME II em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:35
Expedição de Alvará.
-
10/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:43
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2023 19:22
Expedição de Alvará.
-
12/01/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:19
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:19
Outras decisões
-
06/12/2022 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 22:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:52
Outras decisões
-
21/10/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
23/09/2022 16:30
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:30
Outras decisões
-
08/09/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2022 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/08/2022 13:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 00:08
Recebidos os autos
-
25/08/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de LAIR MARTINS DO AMARAL SILVA em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/06/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/06/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 17:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 22:59
Recebidos os autos
-
31/05/2022 22:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2022 16:10
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/05/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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