TJDFT - 0715494-65.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:02
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/05/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
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09/04/2024 22:07
Juntada de Certidão
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09/04/2024 20:16
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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09/04/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de KELCIO WILLIAM FERREIRA CARVALHO em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
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02/03/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
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05/02/2024 00:00
Intimação
11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
02/02/2024 17:29
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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02/02/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 16:26
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:26
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 16:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
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26/01/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 14:12
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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02/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
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29/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, à exceção da cláusula 2ª e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
28/09/2023 14:11
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:11
Homologada a Transação
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18/09/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de KELCIO WILLIAM FERREIRA CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 17:28
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 14:21
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:21
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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02/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/08/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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