TJDFT - 0702695-46.2021.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702695-46.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA ANDREIA COSTA E SILVA EXECUTADO: ELISABETE HELENA DE ALMEIDA MACIEL, THAISSA MEDEIROS MACIEL DESPACHO A exequente informou os dados da conta bancária atualizado no Id. 182329207 - pág. 2, qual seja: Banco do Brasil, Agência: 4594-2, Conta Corrente: 3.295.894-3, Chave PIX: (CPF) *03.***.*15-20.
Entretanto, antes de determinar a transferência bancária, intime-se a autora para manifestar sobre a divergência entre o seu nome informado na inicial e cadastrado no PJe que é vinculado à Receita Federal (Costa e Silva), daquele constante do documento de identidade e documento bancário juntados nos Ids. 96646628 e 182329207 (Costa e Silva dos Prazeres).
Na oportunidade, a autora deverá providenciar a retificação do seu nome na Receita Federal, comprovando nos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702695-46.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA ANDREIA COSTA E SILVA EXECUTADO: ELISABETE HELENA DE ALMEIDA MACIEL, THAISSA MEDEIROS MACIEL CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o Requerente para manifestar-se, em cinco dias, acerca da pendência gerada no sistema BANKJUS, o que impossibilitou o cumprimento da ordem de pagamento.
Ressalto que, conforme informação do suporte do sistema, não deve ser indicada conta salário.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
30/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/11/2023 23:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/11/2023 19:40
Juntada de Certidão
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19/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 20:18
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702695-46.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA ANDREIA COSTA E SILVA EXECUTADO: ELISABETE HELENA DE ALMEIDA MACIEL, THAISSA MEDEIROS MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - que o Dr.
Wesley Ricardo de Sousa Lacerda (OAB/DF 26.566) autocadastrou-se como advogado das partes ELISABETE HELENA DE ALMEIDA MACIEL e THAISSA MEDEIROS MACIEL - (sem procuração); - as partes ELISABETE HELENA DE ALMEIDA MACIEL e THAISSA MEDEIROS MACIEL opuseram embargos à execução ao ID 173155964, tempestivamente.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, antes de fazer os autos conclusos, intimem-se as partes ELISABETE HELENA DE ALMEIDA MACIEL e THAISSA MEDEIROS MACIEL para regularizarem sua situação processual no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
28/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 19:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
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11/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 13:40
Recebidos os autos
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17/08/2023 13:40
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 09/08/2023
-
17/08/2023 13:40
Deferido o pedido de FLAVIA ANDREIA COSTA E SILVA - CPF: *03.***.*15-20 (EXEQUENTE).
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16/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:47
Indeferido o pedido de FLAVIA ANDREIA COSTA E SILVA - CPF: *03.***.*15-20 (EXEQUENTE)
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07/08/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/08/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:24
Determinado o arquivamento
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02/08/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/07/2023 15:26
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/07/2023 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 13:10
Recebidos os autos
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30/06/2023 13:10
Indeferido o pedido de FLAVIA ANDREIA COSTA E SILVA - CPF: *03.***.*15-20 (EXEQUENTE)
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22/06/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
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19/06/2023 17:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/08/2021 19:53
Arquivado Definitivamente
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16/08/2021 19:53
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 19:52
Juntada de Certidão
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10/08/2021 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2021 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2021 15:43
Recebidos os autos
-
14/07/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
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06/07/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/07/2021 19:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/07/2021 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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