TJDFT - 0702357-23.2017.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2023 22:40
Arquivado Definitivamente
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29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de CESAR JUNIO ALVES DE ABREU em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702357-23.2017.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR JUNIO ALVES DE ABREU REU: DIVA ROSA, MONICK ROSA MARTINS CERTIDÃO DE MILITÂNCIA Certifico e dou fé, a requerimento da parte interessada CLEYTON LOPES DE OLIVEIRA, inscrita na OAB/DF 32216, que, em consulta aos sistemas informatizados de controle desta Secretaria, verifico constar a ação 0702357-23.2017.8.07.0008, movida por AUTOR: CESAR JUNIO ALVES DE ABREU em face de DIVA ROSA, MONICK ROSA MARTINS, com atuação do advogado CLEYTON LOPES DE OLIVEIRA, OAB/DF 32216, desde 19/02/2018 ID 13577631, data do protocolo da procuração outorgada pelo(a) autor(a), atuando até o dia 28/06/2018, data do arquivamento.
Certifico, ainda, que não consta renúncia ou revogação do mandado até a presente data.
Os autos encontram-se em tramitação aguardando a expedição da presente certidão conforme despacho de 15/09/2022 ID 136944312.
Nada mais havendo, lavrou-se a presente.
O referido é verdade e dou fé.
Dado e passado no Paranoá - DF 12 de julho de 2023.
Eu, Celso Yoshimitsu Matsuoka, Técnico Judiciário, mat. 317098, a digitei. *Datada e Assinada Digitalmente* -
12/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 20:05
Recebidos os autos
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15/09/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
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14/07/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2018 15:57
Arquivado Definitivamente
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28/06/2018 15:57
Transitado em Julgado em 15/06/2018
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28/06/2018 15:56
Juntada de Certidão
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16/06/2018 05:05
Decorrido prazo de CESAR JUNIO ALVES DE ABREU em 15/06/2018 23:59:59.
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01/06/2018 03:08
Publicado Sentença em 01/06/2018.
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30/05/2018 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2018 11:37
Recebidos os autos
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03/05/2018 11:37
Julgado procedente o pedido
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17/04/2018 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/04/2018 15:45
Recebidos os autos
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17/04/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/02/2018 10:15
Decorrido prazo de CESAR JUNIO ALVES DE ABREU em 22/02/2018 23:59:59.
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19/02/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2018 16:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
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15/02/2018 16:38
Audiência Conciliação não-realizada - 15/02/2018 15:20
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15/02/2018 02:03
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
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28/11/2017 16:32
Juntada de Certidão
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23/11/2017 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2017 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2017 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2017 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2017 18:42
Expedição de Mandado.
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09/11/2017 18:42
Juntada de mandado
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09/11/2017 18:27
Expedição de Mandado.
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09/11/2017 18:27
Expedição de Mandado.
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09/11/2017 18:27
Juntada de mandado
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08/11/2017 17:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
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08/11/2017 17:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2017 17:40
Juntada de Certidão
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08/11/2017 17:39
Audiência conciliação designada - 15/02/2018 15:20
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08/11/2017 16:51
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
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08/11/2017 16:48
Juntada de Certidão
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03/11/2017 16:59
Recebidos os autos
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03/11/2017 16:59
Extinto o processo por desistência
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01/11/2017 03:58
Decorrido prazo de CESAR JUNIO ALVES DE ABREU em 31/10/2017 23:59:59.
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27/10/2017 20:22
Juntada de Petição de petição
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27/10/2017 20:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2017 18:42
Conclusos para despacho para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/10/2017 17:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
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24/10/2017 17:17
Audiência Conciliação não-realizada - 24/10/2017 16:40
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24/10/2017 02:05
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
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25/09/2017 16:15
Juntada de Certidão
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25/09/2017 16:13
Juntada de Certidão
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04/09/2017 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2017 17:40
Expedição de Mandado.
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04/09/2017 17:40
Juntada de mandado
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04/09/2017 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2017 17:37
Expedição de Mandado.
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04/09/2017 17:37
Juntada de mandado
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04/09/2017 15:28
Audiência conciliação designada - 24/10/2017 16:40
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04/09/2017 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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