TJDFT - 0755378-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:26
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de EDUARDO DE ANDRADE NOBRE em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/04/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de EDUARDO DE ANDRADE NOBRE em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:23
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755378-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDUARDO DE ANDRADE NOBRE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
23/01/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 19:47
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de EDUARDO DE ANDRADE NOBRE em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:10
Recebidos os autos
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26/10/2023 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/10/2023 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755378-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDUARDO DE ANDRADE NOBRE REQUERIDO: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS DECISÃO Emende-se a petição inicial para: a) correção do polo passivo.
O Governo do Distrito Federal extinguiu a autarquia AGÊNCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS, transformando-a na Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF legal.
Dessa forma, deve compor o polo passivo da demanda o Distrito federal; b) especificar, no pedido, quais multas pretende ver suspensas com o pedido de antecipação de tutela.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
28/09/2023 11:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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