TJDFT - 0765311-08.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
11/01/2024 20:13
Juntada de Certidão
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10/01/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
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03/01/2024 16:00
Recebidos os autos
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03/01/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
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28/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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29/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0765311-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUREMA DOS SANTOS CHAVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
26/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 12:18
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de JUREMA DOS SANTOS CHAVES em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 15:19
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/05/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2023 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/05/2023 17:44
Transitado em Julgado em 21/04/2023
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de JUREMA DOS SANTOS CHAVES em 12/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:24
Recebidos os autos
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20/03/2023 16:24
Julgado procedente o pedido
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16/03/2023 21:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/03/2023 21:36
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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07/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2022 18:14
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 17:50
Recebidos os autos
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13/12/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
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12/12/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/12/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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