TJDFT - 0741587-86.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 22:17
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 22:16
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:06
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de CARMEN SILVIA DE GODOY ALMEIDA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:47
Recebidos os autos
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16/10/2023 12:47
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CARMEN SILVIA DE GODOY ALMEIDA - CPF: *92.***.*68-23 (AGRAVANTE)
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11/10/2023 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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11/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741587-86.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARMEN SILVIA DE GODOY ALMEIDA AGRAVADO: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto por Carmen Silvia de Godoy Almeida contra decisão proferida em ação de resolução contratual que rejeitou o requerimento de restituição de prazo para interposição de apelação (id 170423334 dos autos n. 0742797-09.2022.8.07.0001).
A análise dos autos revela que a decisão impugnada no presente recurso não versa sobre as hipóteses previstas no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado foi certificado e não houve requerimento de instauração da fase de cumprimento de sentença (id 170234737 dos autos originários).
Intime-se Carmen Silvia de Godoy Almeida a fim de que se manifeste com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil sobre eventual não conhecimento do recurso por se tratar de matéria não prevista no art. 1.015 do Código de Processo Civil.
Registro que a oportunidade de manifestação não viabiliza a complementação, modificação ou correção das razões recursais, tampouco a apresentação de novo recurso.
Prazo: cinco (5) dias.
Brasília, 29 de setembro de 2023.
Maria Leonor Leiko Aguena Juíza Convocada -
29/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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28/09/2023 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/09/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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