TJDFT - 0713248-96.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/08/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713248-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA CORREIA DE SOUZA, ERNANDES LUIZ DE SOUZA EXECUTADO: TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA, RAFAEL LEMOS NOGUEIRA DECISÃO Defiro requerimento, id. 207491128, de modo a promover a transferência do devido aos devedores, o que foi acolhido, id. 207497290.
O credor assim comprove nos autos, em 5 dias, a transferência.
Ao final, apurem-se as custas finais.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:54
Deferido o pedido de ERNANDES LUIZ DE SOUZA - CPF: *48.***.*18-87 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
13/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2024 17:22
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
12/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713248-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA CORREIA DE SOUZA, ERNANDES LUIZ DE SOUZA EXECUTADO: TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA, RAFAEL LEMOS NOGUEIRA DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Defiro o pedido dos credores em ID 205103866.
Ao(À) Senhor(a) Gerente do Banco de Brasília-BRB solicito que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a este Juízo extrato bancário da conta judicial vinculada aos presentes autos, tendo como exequentes ANA PAULA CORREIA DE SOUZA, CPF *13.***.*77-92 e ERNANDES LUIZ DE SOUZA, CPF *48.***.*18-87, e partes executadas TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA, CPF *29.***.*50-49 e RAFAEL LEMOS NOGUEIRA, CPF *00.***.*49-49.
Confiro à presente decisão força de ofício, bastando o seu encaminhamento à referida instituição, via e-mail.
Após, com a juntada do aludido extrato, dê-se vista às partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:35
Deferido o pedido de ANA PAULA CORREIA DE SOUZA - CPF: *13.***.*77-92 (EXEQUENTE), ERNANDES LUIZ DE SOUZA - CPF: *48.***.*18-87 (EXEQUENTE).
-
28/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713248-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA CORREIA DE SOUZA, ERNANDES LUIZ DE SOUZA EXECUTADO: TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA, RAFAEL LEMOS NOGUEIRA DESPACHO Compete às partes e não mais ao Juízo apresentar planilha de débito para satisfação de honorários devido aos credores por meros cálculos aritméticos, a partir da planilha de id. 173632175.
Ademais, não mais incidem fatores de atualização desde a data do depósito em 31.07.2023, id. 167008673, no valor de R$ 2.817,79, enquanto garantia do Juízo.
As partes, diante do não provimento do noticiado, em 5 dias, apresentem planilha de débito e preciso valor a a título de honorários.
Além disso, não há falar em fixação de honorários neste cumprimento de sentença diante da falta de precisão por ambas partes quanto ao valor devido.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
12/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de RAFAEL LEMOS NOGUEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713248-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA CORREIA DE SOUZA, ERNANDES LUIZ DE SOUZA EXECUTADO: TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA, RAFAEL LEMOS NOGUEIRA DESPACHO Dê-se ciência às partes, por 5 dias, sobre acórdão do Eg.
TJDFT.
A credora requeira medidas de impulso, sob pena de suspensão/arquivamento provisório.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2024 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2024 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de RAFAEL LEMOS NOGUEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2023 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL LEMOS NOGUEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de RAFAEL LEMOS NOGUEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:58
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713248-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA CORREIA DE SOUZA, ERNANDES LUIZ DE SOUZA EXECUTADO: TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA, RAFAEL LEMOS NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE DESPACHO À Contadoria, para apurar e considerar o valor estabelecido nos autos principais nº 0721469-39.2021.8.07.0007, devendo incidir correção monetária entre o valor indicado naquela ocasião (março/23) e a intimação para se pagar os honorários neste cumprimento de sentença (julho/23).
Não incide juros de mora em razão da garantia do Juízo realizada pelo devedor, no mesmo mês da intimação (julho/23).
O valor base para incidência da correção monetária é o principal de R$ 51.618,48, já liquidado.
Sobre essa quantia apura-se 10% e, após, indicasse a quantia de 1/3 de modo a verificar o débito devido.
Lembro às partes que estabelecida a obrigação de pagar na demanda principal, por força da preclusão, não haveria mais discussão a respeito da apuração do montante devido.
Após, dê-se vista às partes, por 5 dias.
Ao final, retornem os autos conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/09/2023 22:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/09/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2023 21:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de RAFAEL LEMOS NOGUEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/08/2023 07:22
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2023 18:57
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:17
Outras decisões
-
05/07/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2023 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
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