TJDFT - 0708548-77.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:44
Recebidos os autos
-
29/04/2025 08:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2025 08:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/04/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708548-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDER RODRIGUES JUSTI EXECUTADO: RENILTON IZIDRO DO NASCIMENTO DESPACHO Concedo dilação por 15 dias para credora manifestar sobre consulta CNIB, id. 228617989.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 24 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:44
Deferido em parte o pedido de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708548-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDER RODRIGUES JUSTI EXECUTADO: RENILTON IZIDRO DO NASCIMENTO DECISÃO Quanto ao pedido de consulta via Sniper, defiro a consulta.
Dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/02/2025 20:14
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:14
Deferido o pedido de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:56
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:44
Deferido em parte o pedido de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de RENILTON IZIDRO DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 23:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 23:11
Indeferido o pedido de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
10/12/2024 23:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2024 23:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/12/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:06
Outras decisões
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RENILTON IZIDRO DO NASCIMENTO em 07/11/2024 23:59.
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18/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 19:37
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 19/09/2024 23:59.
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20/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
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19/08/2024 22:37
Recebidos os autos
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19/08/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:37
Deferido o pedido de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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18/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/08/2024 10:46
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RENILTON IZIDRO DO NASCIMENTO em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:47
Indeferido o pedido de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
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30/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708548-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDER RODRIGUES JUSTI EXECUTADO: RENILTON IZIDRO DO NASCIMENTO DECISÃO A Secretaria promova o levantamento RENAJUD, ID 178807940, diante da sua não localização.
Prosseguindo, pleiteia a parte exequente nova pesquisa de valores pelo sistema SISBAJUD.
Todavia, a parte exequente não apresentou qualquer alteração na situação financeira do executado.
Verifico que a última pesquisa foi realizada em 21/11/2023 (ID 178807940).
Assim, INDEFIRO o pedido de novo bloqueio de valores via SISBAJUD, tendo em vista que não foi comprovada qualquer modificação na situação financeira do devedor que justificasse a realização de nova tentativa.
Segue precedente do STJ neste sentindo: "RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - A não explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre a forma como teria sido violado o dispositivo suscitado, no caso, o artigo 399, do Código de Processo Civil, atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF.
II - É cediço que tanto a Lei n° 11.232/2005, que regula a execução de sentença, quanto a Lei n.º 11.382/2006, que disciplina a execução de títulos extrajudiciais, ensejaram profundas modificações na sistemática processual civil, ao exigirem do Poder Judiciário a realização de atos jurisdicionais que, observando-se os direitos do devedor, nos termos do artigo 620, do CPC, efetivamente busquem a satisfação do credor, conferindo-se maior efetividade à prestação jurisdicional.
III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido." (RECURSO ESPECIAL Nº 1.284.587 - SP (2011/0227895-6) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA).
Intime-se a parte exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeçam-se as diligências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, 11 de Julho de 2024 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:59
Indeferido o pedido de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:17
Indeferido o pedido de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 15:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/05/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:44
Deferido o pedido de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:47
Indeferido o pedido de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
22/12/2023 21:41
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:26
Deferido o pedido de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de RENILTON IZIDRO DO NASCIMENTO em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
28/09/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:17
Outras decisões
-
27/09/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/09/2023 17:42
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 12/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de RENILTON IZIDRO DO NASCIMENTO em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:53
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
09/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:39
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:48
Decretada a revelia
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de RENILTON IZIDRO DO NASCIMENTO em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de RENILTON IZIDRO DO NASCIMENTO em 03/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/05/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 21:04
Recebidos os autos
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09/05/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 21:04
Outras decisões
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09/05/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/05/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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