TJDFT - 0742117-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742117-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA CAVALCANTE RIBEIRO PACHECO REU: PRIME ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 184534116, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2024 13:44
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:44
Homologada a Transação
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26/01/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/01/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 04:26
Processo Desarquivado
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24/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 17:20
Transitado em Julgado em 16/12/2023
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09/01/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
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02/01/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
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16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de SONIA MARIA CAVALCANTE RIBEIRO PACHECO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 14:20
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/11/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:04
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:04
Indeferido o pedido de SONIA MARIA CAVALCANTE RIBEIRO PACHECO - CPF: *19.***.*90-10 (AUTOR)
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16/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/11/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:30
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/10/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742117-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA CAVALCANTE RIBEIRO PACHECO REU: PRIME ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos colacionados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:31
Outras decisões
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27/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/09/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
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23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:46
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2023 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2023 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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