TJDFT - 0724664-73.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 01:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2025 17:31
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 18:10
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 07:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 07:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2024 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/06/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 22:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/06/2024 17:22
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MADEIREIRA PRIMER EIRELI em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724664-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MADEIREIRA PRIMER EIRELI REQUERIDO: JD MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre a certidão ID 189421386.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
11/03/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724664-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MADEIREIRA PRIMER EIRELI REQUERIDO: JD MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Previamente à análise do pedido, indique a parte exequente depositário dos bens que porventura serão penhorados. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724664-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MADEIREIRA PRIMER EIRELI REQUERIDO: JD MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESPACHO O sistema SISBAJUD encontrou valor irrisório, razão pela qual procedo ao desbloqueio.
As demais pesquisas restaram infrutíferas.
Dessa forma, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/01/2024 09:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2023 10:53
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:53
Deferido o pedido de MADEIREIRA PRIMER EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
22/11/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:00
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 07:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de JD MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724664-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MADEIREIRA PRIMER EIRELI REQUERIDO: JD MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID retro retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/09/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 09:03
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:03
Deferido o pedido de MADEIREIRA PRIMER EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
10/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/08/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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