TJDFT - 0719901-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SMART ADMINISTRADORA, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719901-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: SMART ADMINISTRADORA, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora se limitou a requerer dilação de prazo.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/05/2025 18:46
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2025 18:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 14:09
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:09
Indeferido o pedido de W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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15/04/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Assim, primeiramente determino a intimação do exequente para esclarecer se de fato possui interesse na consulta ao CNIB, ficando desde logo avisado que deverá efetuar o pagamento de eventuais emolumentos, seja no momento da averbação, seja no da baixa da restrição.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Havendo resposta positiva, desde logo DEFIRO a consulta ao CNIB para a finalidade pretendida pelo exequente.
Do resultado advindo da consulta, intime-se a exequente para ciência e manifestação por 15 dias.
Restando infrutífera a pesquisa, intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. -
03/04/2025 20:44
Recebidos os autos
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03/04/2025 20:43
Deferido em parte o pedido de W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 15:19
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:19
Indeferido o pedido de W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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27/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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28/01/2025 11:14
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:14
Indeferido o pedido de W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 15:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:32
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:32
Deferido o pedido de W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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19/12/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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27/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SMART ADMINISTRADORA, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 19:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2024 10:06
Recebidos os autos
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28/10/2024 10:06
Outras decisões
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24/10/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SMART ADMINISTRADORA, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SMART ADMINISTRADORA, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719901-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA REU: SMART ADMINISTRADORA, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para comprovar o pagamento das custas iniciais por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento, haja vista que no id 212298334 juntou apenas a guia de custas de diligência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/10/2024 19:10
Recebidos os autos
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04/10/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/09/2024 19:58
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:17
Publicado Edital em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0719901-17.2023.8.07.0007, movida por W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA, contra SMART ADMINISTRADORA, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA(24.***.***/0001-25); sendo o presente para INTIMAR REU: SMART ADMINISTRADORA, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 23:03:40.
Eu, RAISSA TAINARA FRANCA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
03/09/2024 23:03
Juntada de edital
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03/09/2024 06:59
Recebidos os autos
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03/09/2024 06:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/09/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
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23/08/2024 10:39
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:19
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SMART ADMINISTRADORA, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 21/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de SMART ADMINISTRADORA, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para declarar a inexistência do débito impugnado no valor de R$ 12.411,24 (doze mil quatrocentos e onze reais e vinte e quatro centavos) e condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de reparação de danos morais, sobre o qual incidirão juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir desta data.Resolvo o processo em seu mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Considerando que, em sede de danos morais, o valor da pretensão é apontado na inicial apenas de forma estimativa e não interfere no juízo de procedência, nem na fixação da verba de sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.Aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SCPC/SERASA EXPERIAN) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso conste qualquer restrição em nome da autora, W O FERNANDES REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ 22.***.***/0001-87, decorrente do débito impugnado na presente ação, no valor de R$ 12.411,24 (doze mil quatrocentos e onze reais e vinte e quatro centavos), retirarem-no dos seus cadastros de inadimplentes.Confiro à presente sentença força de ofício para tal finalidade, bastando o envio aos referidos órgãos, por e-mail.Após o trânsito em julgado e ultimadas as derradeiras diligências no processo, promova o cartório o arquivamento definitivo.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
25/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 19:20
Recebidos os autos
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24/07/2024 19:20
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719901-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA REU: SMART ADMINISTRADORA, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
22/07/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/07/2024 17:17
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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17/07/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de SMART ADMINISTRADORA, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:23
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:23
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719901-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA REU: SMART ADMINISTRADORA, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA, devidamente citada, ID 199348163, deixou transcorrer em branco o prazo para resposta.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de SMART ADMINISTRADORA, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 06:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA em 23/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719901-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA REU: SMART ADMINISTRADORA, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte Autora.
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719901-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA REU: SMART ADMINISTRADORA, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - RUA VERGUEIRO 1009 AP 703 - LIBERDADE SÃO PAULO - SP 01504001 BRASIL 2 - RUA DOUTOR NICOLAU DE SOUZA QUEIROS 167 , ED REGINA AP 301 VU - SAO PAULO – SP CEP 04105002 - (Representante Legal - IGOR TAVARES DE SOUSA) De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios".
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
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04/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719901-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA REU: SMART ADMINISTRADORA, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte Autora.
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/01/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de W O FERNANDES REPRESENTACAO LTDA em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/11/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 18:24
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:24
Outras decisões
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20/10/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719901-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - ABESP REU: SMART ADMINISTRADORA, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO Inicialmente, à Serventia para retificar o polo ativo da demanda, fazendo constar W O FERNANDES REPRESENTAÇÃO EIRELI, conforme petição de id. 173119505.
Na sequência, faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (faturamento, extrato bancário) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/09/2023 15:14
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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