TJDFT - 0718342-93.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:45
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 02:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 21:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:33
Outras decisões
-
07/10/2024 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718342-93.2021.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: RICARDO EMILIO SABINO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS, JUANA SCHILMANN SANTOS, HENRIQUE DE CASTRO E SANTOS, GUILHERME DE CASTRO E SANTOS, ANA PAULA SILVEIRA DE CASTRO, E.
D.
C.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA SILVEIRA DE CASTRO REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de id. 172281218 definiu os parâmetros para alienação judicial do bem objeto da demanda.
Sobreveio pedido dos autores de autorização para deságio máximo de até 25% sobre o valor da avaliação (id. 199315231).
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento de um deságio entre 10% a 15%, no máximo.
Compulsando os autos, verifico que não há elemento concreto que justifique o deságio no patamar pedido.
A despeito de os requerentes mencionarem que eventuais interessados assustaram-se com o valor, não há qualquer demonstração sequer de que houve interessados.
Ademais, os requerentes anunciaram em plataforma de venda que não é voltada, exclusivamente, para público que busca por imóveis (174198307).
Dessa feita, intimem-se os autores para que anunciem o imóvel em plataforma de venda de imóveis, autorizado o deságio de, no máximo 10%.
Caso não haja interessados pelo prazo de 30 dias, deverão dizer se tem interesse no leilão judicial, independentemente de nova intimação.
Mantenho os demais critérios definidos ao id. 72281218.
No caso de venda, deverão informar em juízo no prazo de 5 dias.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:34
Outras decisões
-
10/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/07/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 23:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 22:28
Recebidos os autos
-
20/10/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 22:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/10/2023 22:28
Outras decisões
-
16/10/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/10/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Por todo o exposto, ficam os interessados intimados a esclarecer se pretendem a alienação por corretor, por leiloeiro ou por conta própria.
O corretor ou o leiloeiro público deverá estar devidamente cadastrado neste Tribunal.
Deverá ainda a exequente indicar em qual(is) site(s) irá promover a publicidade da alienação.
Prazo de 5 dias, sob pena de revogação de designação de leilão público. -
26/09/2023 22:26
Recebidos os autos
-
26/09/2023 22:26
Outras decisões
-
22/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/08/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/07/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:45
Outras decisões
-
19/06/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/06/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:44
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:44
Outras decisões
-
05/04/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 09:51
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:51
Outras decisões
-
10/03/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/03/2023 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 11:20
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:26
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 15:43
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de HENRIQUE DE CASTRO E SANTOS em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de GUILHERME DE CASTRO E SANTOS em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de JUANA SCHILMANN SANTOS em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO DE CASTRO SABINO DOS SANTOS em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de RICARDO EMILIO SABINO PEREIRA DOS SANTOS em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA DE CASTRO em 10/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/06/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de RICARDO EMILIO SABINO PEREIRA DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de HENRIQUE DE CASTRO E SANTOS em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA DE CASTRO em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de JUANA SCHILMANN SANTOS em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de GUILHERME DE CASTRO E SANTOS em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/04/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2022 14:30
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/03/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 22:07
Recebidos os autos
-
28/01/2022 22:07
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/12/2021 05:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
30/10/2021 20:05
Recebidos os autos
-
30/10/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/10/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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