TJDFT - 0708781-69.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708781-69.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VICENTE DA SILVA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:57
Outras decisões
-
13/06/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/05/2024 18:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:58
Outras decisões
-
02/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:44
Outras decisões
-
12/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708781-69.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VICENTE DA SILVA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela DERRADEIRA VEZ, intime-se a parte exequente para apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:32
Outras decisões
-
07/03/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708781-69.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VICENTE DA SILVA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada VICENTE DA SILVA MARTINS realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
19/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de VICENTE DA SILVA MARTINS em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:05
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:00
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 20:32
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:32
Outras decisões
-
14/11/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708781-69.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VICENTE DA SILVA MARTINS CERTIDÃO Certifico que o autor ITAPEVA, devidamente intimado, não promoveu o andamento ao feito.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a movimentar o processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem manifestação, intime-se o autor, por AR ou sistema, conforme o caso, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria -
02/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708781-69.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VICENTE DA SILVA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS peticionou no ID 164144336, no qual requer a substituição processual, tendo em vista o termo de cessão do crédito firmado com o banco autor, pertinente ao crédito que se discute nestes autos.
Para tanto, a peticionária juntou o mencionado termo de declaração de cessão do crédito, bem como a sua representação processual.
Destarte, ADMITO a substituição processual pleiteada.
Promova-se a substituição processual do polo ativo da demanda.
Após, intime-se a parte autora para informar a exata localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:00
Outras decisões
-
09/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/11/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 15:05
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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