TJDFT - 0711986-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 17:53
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SORAIA AFONSO DOS SANTOS ALVES em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 07:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/07/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711986-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVEIRA EXECUTADO: SORAIA AFONSO DOS SANTOS ALVES DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de ID nº. 203999669 para determinar a pesquisa e bloqueio de valores via Sisbajud, em contas e aplicações bancárias de titularidade da parte executada, mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados.
Indefiro o pedido de pesquisa nos sistemas da Secretaria da Receita Federal, porquanto tal diligência já foi adotada no ID nº. 197678130, tendo restado infrutífera.
No passo, restando infrutífera a diligência via Sisbajud, e considerando a ausência de bens conhecidos e penhoráveis, de titularidade da empresa executada, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito, independentemente de nova intimação.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:25
Deferido em parte o pedido de DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*69-29 (EXEQUENTE)
-
15/07/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de SORAIA AFONSO DOS SANTOS ALVES em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de SORAIA AFONSO DOS SANTOS ALVES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:00
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:11
Outras decisões
-
07/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:16
Outras decisões
-
05/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/06/2024 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2024 03:10
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SORAIA AFONSO DOS SANTOS ALVES em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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09/05/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:53
Outras decisões
-
06/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/05/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:32
Deferido o pedido de DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*69-29 (EXEQUENTE).
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24/04/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/04/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 15:10
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de SORAIA AFONSO DOS SANTOS ALVES em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711986-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVEIRA EXECUTADO: SORAIA AFONSO DOS SANTOS ALVES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a executada (Soraia) para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta plausível de pagamento da dívida.
Após, transcorrido "in albis" o prazo acima, intime-se o exequente a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada da dívida, abatidos os pagamentos efetivados; e, em seguida, cumpram-se as determinações da decisão de ID nº. 163241531, a partir do item "10". Águas Claras, Terça-feira, 19 de Março de 2024 -
20/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de SORAIA AFONSO DOS SANTOS ALVES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711986-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVEIRA EXECUTADO: SORAIA AFONSO DOS SANTOS ALVES DECISÃO Ficam as partes cientes da decisão proferida no recurso de Agravo de Instrumento, interposto pela executada (Soraia), o qual não foi conhecido (ID nº. 184957142).
Com efeito, cumpram-se as determinações da decisão de ID nº. 176567294.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:56
Outras decisões
-
27/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/02/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de SORAIA AFONSO DOS SANTOS ALVES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:22
Outras decisões
-
24/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
24/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:25
Outras decisões
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/11/2023 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de SORAIA AFONSO DOS SANTOS ALVES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:15
Indeferido o pedido de SORAIA AFONSO DOS SANTOS ALVES - CPF: *41.***.*63-76 (EXECUTADO)
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:44
Outras decisões
-
26/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SORAIA AFONSO DOS SANTOS ALVES em 20/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:58
Decorrido prazo de SORAIA AFONSO DOS SANTOS ALVES em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 02:55
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711986-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVEIRA EXECUTADO: SORAIA AFONSO DOS SANTOS ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$1.141,20) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD foram encontrados somente veículos com restrição anterior.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 15 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora a indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, ou, requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, 26 de setembro de 2023 13:57:01. -
27/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711986-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVEIRA EXECUTADO: SORAIA AFONSO DOS SANTOS ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$1.141,20) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD foram encontrados somente veículos com restrição anterior.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 15 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora a indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, ou, requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, 26 de setembro de 2023 13:57:01. -
26/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:56
Outras decisões
-
27/06/2023 18:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2023 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
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