TJDFT - 0728841-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:57
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de GUARA ODONTOLOGIA LTDA em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 22:24
Recebidos os autos
-
21/07/2025 22:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/05/2025 00:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 17:20
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2025 17:20
Desentranhado o documento
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25/03/2025 05:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728841-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBSANDRO SA DE SOUZA REVEL: GUARA ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A parte executada já foi intimada para cumprimento de sentença, conforme despacho id 206141060 e AR anexado aos autos (id 214356885), e não se manifestou nos autos, consoante informado no despacho id 218926179.
Assim, a fim de evitar tumulto processual, exclua-se dos autos o despacho id 221907482, que intimou novamente a executada do cumprimento de sentença.
Por fim, como já determinado no id 218926179, venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, devendo incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/03/2025 21:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 21:36
Outras decisões
-
17/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/02/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 05:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 18:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 13:59
Expedição de Carta.
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27/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728841-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBSANDRO SA DE SOUZA EXECUTADO: GUARA ODONTOLOGIA LTDA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/12/2024 23:20
Recebidos os autos
-
23/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RUBSANDRO SA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/11/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GUARA ODONTOLOGIA LTDA em 30/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 14:17
Expedição de Carta.
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25/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GUARA ODONTOLOGIA LTDA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/08/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 16:42
Expedição de Carta.
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01/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de RUBSANDRO SA DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2024 11:42
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728841-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBSANDRO SA DE SOUZA EXECUTADO: GUARA ODONTOLOGIA LTDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença que tem por objetivo o cumprimento da obrigação de fazer (tratamento dentário do credor), bem como o pagamento da indenização por danos morais.
Da análise dos autos, verifico que a parte executada ainda não foi intimada pessoalmente da obrigação de fazer, de maneira que não há falar, por ora, na sua conversão em perdas e danos, como pretende o exequente.
Desse modo, traga a parte credora nova planilha de cálculos, excluindo-se o valor das perdas e danos, devendo constar somente a condenação por danos morais.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/07/2024 14:27
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de RUBSANDRO SA DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 20:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728841-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBSANDRO SA DE SOUZA REVEL: GUARA ODONTOLOGIA LTDA D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo do débito atualizado, nos termos dos arts. 523 e 524, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Anote-se no sistema o valor atualizado.
Após, tornem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
03/07/2024 02:09
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 01:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/06/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 10:22
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
17/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de GUARA ODONTOLOGIA LTDA em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de RUBSANDRO SA DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728841-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBSANDRO SA DE SOUZA REQUERIDO: GUARA ODONTOLOGIA LTDA, IASMIN BORGES CINTRA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Conforme sentença de id 186826437, o réu remanescente, GUARÁ ODONTOLOGIA LTDA, foi citado e não compareceu à audiência de conciliação.
Em seguida, os autos foram arquivados de forma equivocada, tendo o autor requerido o cumprimento da sentença.
No entanto, o referido pleito não merece acolhimento, tendo em vista que o mérito da demanda não foi ainda decidido por este Juízo.
Desse modo, revogo a decisão de id 191854932 que determinou o arquivamento do processo e determino sua exclusão para evitar desnecessário tumulto processual.
Decreto, ainda, a revelia da parte ré, GUARÁ ODONTOLOGIA LTDA, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
Exclua-se do sistema a parte ré IASMIN BORGES CINTRA.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu).
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/04/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:33
Decretada a revelia
-
23/04/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 04:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:27
Determinado o arquivamento
-
02/04/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/03/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 16:40
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de RUBSANDRO SA DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de RUBSANDRO SA DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728841-41.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBSANDRO SA DE SOUZA REQUERIDO: GUARA ODONTOLOGIA LTDA, IASMIN BORGES CINTRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RUBSANDRO SA DE SOUZA em face de GUARA ODONTOLOGIA LTDA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 186251174), extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, com relação à parte requerida IASMIN BORGES CINTRA, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O processo prosseguirá em face do réu remanescente, citado (id. 162220140) e que não compareceu à audiência de conciliação, id. 165685489.
Encaminhe-se ao Juizado de origem.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 16 de fevereiro de 2024, às 18:13:13.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/02/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 11:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:09
Extinto o processo por desistência
-
16/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/02/2024 00:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0728841-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBSANDRO SA DE SOUZA REQUERIDO: GUARA ODONTOLOGIA LTDA, IASMIN BORGES CINTRA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da requerida IASMIN BORGES CINTRA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (ID 185900231).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 26/02/2023, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 16:44:27. -
08/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728841-41.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBSANDRO SA DE SOUZA REQUERIDO: GUARA ODONTOLOGIA LTDA, IASMIN BORGES CINTRA DESPACHO Nada a prover quanto à petição ID 184852113, visto que audiência de conciliação foi designada para o dia 26/02/2023.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 29 de janeiro de 2024, às 09:15:30.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/01/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:34
Decorrido prazo de RUBSANDRO SA DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728841-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBSANDRO SA DE SOUZA REQUERIDO: GUARA ODONTOLOGIA LTDA, IASMIN BORGES CINTRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 26/02/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/gLqXKf ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 15:54:43. -
25/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:56
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728841-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBSANDRO SA DE SOUZA REQUERIDO: GUARA ODONTOLOGIA LTDA, IASMIN BORGES CINTRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 26/02/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/gLqXKf ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 15:54:43. -
24/01/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728841-41.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBSANDRO SA DE SOUZA REQUERIDO: GUARA ODONTOLOGIA LTDA, IASMIN BORGES CINTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se e intime-se a segunda requerida, por oficial de justiça, no novo whatsapp informado (id. 184164310).
O cartório deverá verificar se há tempo hábil para a realização da citação pelo setor responsável.
Não havendo, cancele-se a audiência e designe-se nova data.
BRASÍLIA - DF, 23 de janeiro de 2024, às 11:41:02.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:15
Deferido em parte o pedido de RUBSANDRO SA DE SOUZA - CPF: *14.***.*01-91 (REQUERENTE)
-
23/01/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/01/2024 06:27
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728841-41.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBSANDRO SA DE SOUZA REQUERIDO: GUARA ODONTOLOGIA LTDA, IASMIN BORGES CINTRA DESPACHO Não obstante a primeira requerida já ter sido citada, id. 162220140, não tendo comparecido à audiência de conciliação, o juízo de origem determinou a designação de nova audiência em razão do fornecimento do endereço da segunda requerida, IASMIN BORGES CINTRA, conforme despacho de id. 178824646, afastando, com isso, a sentença antes proferida, id. 172903446.
A autora peticionou nos autos, requerendo que se inicie a fase de cumprimento de sentença em relação à empresa e o cancelamento da audiência de conciliação designada .
Primeiramente, não há que se falar em cumprimento de sentença, visto que não proferida qualquer sentença de mérito nos autos em relação à empresa ré.
Havia, em verdade, sentença extinguindo o feito em relação à segunda requerida, sem julgamento de mérito, ato que foi tornado sem efeito pelo juízo de origem.
Portanto, nada a prover em relação a tal pedido.
No que tange ao cancelamento da audiência de conciliação, somente será possível se o autor manifestar interesse na exclusão da segunda requerida do polo passivo.
Caso contrário, a audiência deverá ser realizada visto que a ré não foi citada para as audiências anteriores e a lei exige a realização do ato.
Assim, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 18 de janeiro de 2024, às 14:35:50.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
19/01/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728841-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBSANDRO SA DE SOUZA REQUERIDO: GUARA ODONTOLOGIA LTDA, IASMIN BORGES CINTRA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: GUARA ODONTOLOGIA LTDA, IASMIN BORGES CINTRA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 26/01/2024 às 14h.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 17:32:54. -
12/01/2024 17:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 03:11
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
26/11/2023 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:58
Decorrido prazo de RUBSANDRO SA DE SOUZA em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/11/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 12:57
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de GUARA ODONTOLOGIA LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728841-41.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBSANDRO SA DE SOUZA REQUERIDO: GUARA ODONTOLOGIA LTDA, IASMIN BORGES CINTRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RUBSANDRO SA DE SOUZA em face de GUARA ODONTOLOGIA LTDA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 172897795).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a 2ª parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da 2ª parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, em face de IASMIN BORGES CINTRA com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O processo seguirá em face da parte ré remanescente, GUARA ODONTOLOGIA LTDA.
Encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 22 de setembro de 2023, às 15:17:36.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/09/2023 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/09/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de RUBSANDRO SA DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:55
Outras decisões
-
05/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 13:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 14:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de RUBSANDRO SA DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:51
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:51
Deferido o pedido de RUBSANDRO SA DE SOUZA - CPF: *14.***.*01-91 (REQUERENTE).
-
17/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2023 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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