TJDFT - 0745317-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 21:43
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:06
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA ISABEL BURLAMAQUI BENDAHAN em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
23/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/04/2024 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/04/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:33
Outras decisões
-
05/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/03/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
03/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 20:33
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA ISABEL BURLAMAQUI BENDAHAN em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:08
Outras decisões
-
23/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 05:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação desta sentença. -
17/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2024 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/12/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 13:10
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:10
Outras decisões
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12/12/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/12/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2023 04:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 23:41
Juntada de Petição de representação
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29/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745317-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ISABEL BURLAMAQUI BENDAHAN REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/11/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/qSt5QB ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 15:35:16. -
27/09/2023 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 15:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 13:47
Juntada de Petição de impugnação
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27/09/2023 12:43
Recebidos os autos
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27/09/2023 12:43
Deferido o pedido de MARIA ISABEL BURLAMAQUI BENDAHAN - CPF: *36.***.*84-15 (AUTOR).
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27/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/09/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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