TJDFT - 0712120-50.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de Associacao de Moradores do Residencial Renascer do Nrpan em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 07:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 09/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:38
Publicado Edital em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0712120-50.2023.8.07.0004, movida por REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER DO NRPAN contra REVEL: ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: REVEL: ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
27/02/2024 09:09
Expedição de Edital.
-
26/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
24/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2024 11:13
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER DA PONTE ALTA NORTE, ajuizou ação de conhecimento pelo procedimento comum em desfavor de ANDERSON ARAUJO RIBEIRO, pretendendo a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 446,93 (quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos), referente aos débitos condominiais descritos na planilha de cálculo de ID 173207712, e os de mesma natureza vencidos até o efetivo pagamento.
Narra que o réu é proprietário da unidade nº 33 do condomínio acima descrito e que se encontra em atraso com o pagamento das taxas condominiais ordinárias e fundo de reserva relativas ao período compreendido entre 10/06/2023 a 11/09/2023, datas de vencimento, consoante planilha em anexo.
O réu foi citado, todavia não apresentou resposta no prazo legal, tampouco compareceu à audiência de conciliação.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de ação de cobrança de taxas condominiais vencidas e vincendas.
Devidamente citada, a parte ré não apresentou contestação, no que lhe decreto a revelia.
Assim, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Na sequência, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, promovo o julgamento antecipado de mérito (CPC, art. 355, I e II).
Antes de tudo, esclareço que constitui Precedente desta Corte que a irregularidade do parcelamento do solo, por si só, não afasta o débito relativo às taxas condominiais cobradas por condomínio (Acórdão n.949936, 20120710287613APC, Relator: LEILA ARLANCH 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/06/2016, Publicado no DJE: 28/06/2016.
Pág.: 196/225).
Do mesmo modo, incontroversa a titularidade do réu acerca dos direitos possessórios sobre o bem com a apresentação do documento de ID 173207711 (termo de acordo e confissão de dívida), o que corroborado pela revelia decretada nos autos.
Dito tudo isso, descrevo que está entre os deveres do condômino o de contribuir para as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal (CC, art. 1336, I), sendo que a taxa de condomínio consiste em uma contraprestação pecuniária dos serviços prestados ou postos à disposição do condômino, criados em proveito do uso e da fruição dos bens, serviços e coisas comuns.
No caso dos autos, a parte autora fez prova da instituição das despesas elencadas na planilha de cálculo de ID 173207712 por meio da apresentação de estatuto social condominial, além de atas de assembleia, sendo certo que aplicável à espécie o disposto no § 1º do art. 1.336 do Código Civil quanto aos juros de mora e multa.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor o somatório do valor nominal das despesas de condomínio descritas na planilha de ID 173207712, no valor total de R$ 446,93 (quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos), sendo que cada parcela descrita deverá ser corrigida monetariamente, juros de mora de 1%, multa de 2% e de honorários advocatícios extrajudiciais (20%).
Com fundamento no art. 323 do CPC, incluo na condenação as parcelas que tenham a mesma natureza dos débitos ora objeto de cobrança e que vencerem no curso do processo até o efetivo pagamento, incluindo, igualmente, correção monetária, juros de mora, honorários extrajudiciais e multa.
Resolvo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Anote-se a revelia decretada nesta sentença.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
16/01/2024 22:06
Recebidos os autos
-
16/01/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 22:06
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO em 12/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
17/11/2023 16:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:08
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/10/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 14:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/10/2023 14:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2023 14:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2023 14:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0712120-50.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER DO NRPAN REQUERIDO: ANDERSON DE ARAUJO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 17/11/2023 16:00 P3 - VC - SALA 03 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA03_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2023 15:35:25. -
27/09/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:23
Outras decisões
-
26/09/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722136-25.2021.8.07.0007
Simovel Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Jessica Paula Correa Rocha
Advogado: Lidiane Fernandes Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2021 17:51
Processo nº 0720957-22.2022.8.07.0007
Adjanyo da Costa Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Adjanyo da Costa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 12:13
Processo nº 0708409-28.2023.8.07.0007
Mh Melo Distribuidora de Produtos Labora...
Laboratorio Easy de Analises Clinicas Lt...
Advogado: Lara Liny Leite Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 21:45
Processo nº 0715607-53.2022.8.07.0007
Wilson Pio do Couto Junior
Jose Francisnei Avelino Ferreira
Advogado: Adilza Soares Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 10:09
Processo nº 0707089-25.2023.8.07.0012
Iara Gomes dos Santos
Adao Gomes da Mota
Advogado: Pedro Eloi Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 11:18