TJDFT - 0718809-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:45
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:53
Outras decisões
-
29/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ROSSBEN BETUEL GONCALVES SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 06:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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31/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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28/10/2024 15:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718809-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MACIEL BASSANI SPARRENBERGER, ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA REVEL: ROSSBEN BETUEL GONCALVES SANTOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias.
Após, encaminhem-se os autos para as pesquisas de bens nos sistemas conveniados. Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2024.
PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
13/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
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26/05/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ROSSBEN BETUEL GONCALVES SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ROSSBEN BETUEL GONCALVES SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 17:25
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:59
Outras decisões
-
01/04/2024 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:51
Publicado Edital em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0718809-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MACIEL BASSANI SPARRENBERGER - CPF/CNPJ: *19.***.*79-34 REQUERIDO: ROSSBEN BETUEL GONCALVES SANTOS - CPF/CNPJ: *26.***.*29-72 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ROSSBEN BETUEL GONCALVES SANTOS - CPF/CNPJ: *26.***.*29-72 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 188823574, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 6 de março de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
06/03/2024 12:49
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/03/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 10:22
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ROSSBEN BETUEL GONCALVES SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de MACIEL BASSANI SPARRENBERGER em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para: a) rescindir o contrato firmado entre as partes e b) condenar o réu a pagar à parte autora as mensalidades de aluguel inadimplidas, referentes ao período de 22/12/2022 até 29/10/2023, além das taxas condominiais inadimplidas, acrescidas de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, em valor a ser apurado em eventual fase de cumprimento de sentença, decotando-se o valor da caução ofertada pela parte requerida.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718809-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MACIEL BASSANI SPARRENBERGER REQUERIDO: ROSSBEN BETUEL GONCALVES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/01/2024 10:26
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:26
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/12/2023 09:50
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:50
Decretada a revelia
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13/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:34
Deferido o pedido de MACIEL BASSANI SPARRENBERGER - CPF: *19.***.*79-34 (REQUERENTE).
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20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ROSSBEN BETUEL GONCALVES SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/11/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:32
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718809-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MACIEL BASSANI SPARRENBERGER REQUERIDO: ROSSBEN BETUEL GONCALVES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) esclarecer sobre o comprovante de pagamento de ID 172769209 – página 1, no valor de R$ 650,00, em favor de A L Cursos de idiomas LTDA, pessoa jurídica estranha à lide. b) retificar o valor da causa, uma vez que nas ações em que o despejo é cumulado com cobrança de aluguéis, o valor da causa deverá ser a soma do débito cobrado com 12 parcelas do aluguel; c) apresentar guia de recolhimento das custas com valor da causa correto e complementar as custas processuais, se necessário.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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