TJDFT - 0719618-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:58
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/11/2023 15:52
Indeferido o pedido de CONDOMINIO GARDEN PARK - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (AUTOR)
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:30
Decorrido prazo de DIEGO CASTRO ALMEIDA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:30
Decorrido prazo de SMART CLEAN SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:51
Outras decisões
-
07/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO GARDEN PARK - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (AUTOR)
-
09/10/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/10/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719618-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO GARDEN PARK REVEL: SMART CLEAN SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, movido por CONDOMINIO GARDEN PARK contra SMART CLEAN SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, em que se pede a desconsideração da personalidade jurídica desta, com o escopo de alcançar os bens do sócio DIEGO CASTRO ALMEIDA. 2.
A decisão de ID n. 166129672 autorizou o processamento e suspendeu o processo de execução. 3.
O sócio, devidamente citado (ID n. 169658361), não se manifestou (ID n. 173004668). 4. É o breve relato. 5.
O requerente neste incidente enquadra-se na condição de consumidor, circunstância hábil a atrair a incidência da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, §5º, do CDC). 6.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou orientação no sentido de que quando aplicável "... a Teoria Menor, a incidência da desconsideração se justifica: a) pela comprovação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, somada à má administração da empresa (art. 28, caput, do CDC); ou b) pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do art. 28 do CDC" (REsp 1.735.004/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 29.06.2018). 3.
No caso, apesar de todos os esforços empreendidos, pois realizadas inúmeras diligências infrutíferas (ID n. 152652515, 152652514, 152652516, ), não houve êxito na satisfação da dívida, a denotar o estado de insolvência do fornecedor ou, ainda, de forma ampla, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor. 4.
Desse modo, cabível a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com base na teoria menor, para atingir o patrimônio de seus sócios. 5.
Por esse motivo, ACOLHO o pedido formulado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no feito sócio DIEGO CASTRO ALMEIDA, CPF: *07.***.*53-20 (REVEL).
Promova-se sua inclusão no polo passivo do feito. 6.
Não há arbitramento de honorários em face da parte sucumbente, pois não há previsão legal expressa e por se tratar de mero incidente processual (AgInt no REsp n. 2.013.164/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022). 7.
Em observância aos princípios da cooperação e da duração razoável do processo (art. 4º e 6º do CPC), bem como tendo como norte a efetividade da atividade jurisdicional, determino de ofício as pesquisas nos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD. 8.
As pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, conforme comprovantes anexos. 9.
A pesquisa pelo sistema SNIPER restou frutífera, conforme resultado anexo, que imponho sigilo.
Promova a secretaria acesso às partes e advogados. 9.1.
A pesquisa pelo portal da transparência pode ser obtida através do endereço: https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=*07.***.*53-20 9.2.
O resultado da pesquisa processual será incluído no final desta decisão. 10.
Promovo de ofício a pesquisa de bens através do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 11.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is Número Tribunal Classe Últ. movimento Data/hora últ. movimento Partes 0707177--1.0.20.2.1..8.07 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 26/07/2023 00:36:59 0719618--4.6.20.2.2..8.07 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Conclusos #{tipo_de_conclusao} 05/08/2023 17:42:28 0707115--9.3.20.2.2..8.07 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Arquivado Definitivamente 05/04/2022 17:10:32 0704091--2.5.20.2.0..8.07 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 02/08/2023 00:20:33 0726946--9.5.20.2.0..8.07 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Conclusos #{tipo_de_conclusao} 11/07/2023 11:49:39 0719618--4.6.20.2.2..8.07 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Conclusos #{tipo_de_conclusao} 05/08/2023 17:42:28 0726946--9.5.20.2.0..8.07 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Conclusos #{tipo_de_conclusao} 11/07/2023 11:49:39 0000853--9.4.20.1.7..5.10 TRT10 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão... 23/03/2023 19:37:43 0001082--3.3.20.2.2..5.10 TRT10 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para... 17/04/2023 13:29:27 0000532--2.6.20.1.7..5.10 TRT10 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 22/06/2023 00:01:25 -
26/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 15:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/09/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/09/2023 22:53
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DIEGO CASTRO ALMEIDA em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN PARK em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:35
Outras decisões
-
05/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO GARDEN PARK - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (AUTOR).
-
21/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
21/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
20/07/2023 13:57
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:10
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:47
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/03/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:42
Decorrido prazo de SMART CLEAN SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-09 (REVEL) em 09/03/2023.
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de SMART CLEAN SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/01/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 19:22
Recebidos os autos
-
20/12/2022 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
01/12/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2022 14:43
Transitado em Julgado em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARDEN PARK em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de SMART CLEAN SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 17:09
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:08
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2022 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/09/2022 14:28
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:28
Decretada a revelia
-
29/09/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/09/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de SMART CLEAN SERVICOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/09/2022 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
08/09/2022 09:59
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2022 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2022 09:07
Recebidos os autos
-
02/09/2022 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 15:19
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/07/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2022 16:58
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/05/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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