TJDFT - 0741045-05.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:39
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 12:38
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 12:38
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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24/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO.
MATÉRIA.
MERO INCONFORMISMO.
VIA INADEQUADA. 1.
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2. É desnecessária a apreciação de todas as teses jurídicas suscitadas pela parte, sendo suficiente o exame das questões controvertidas ou duvidosas capazes de infirmar a decisão. 3.
A não ocorrência do vício apontado (omissão) evidencia o interesse na rediscussão de matéria analisada na decisão que julgou a apelação cível, providência incompatível com a via eleita. 4.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
09/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:03
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2023 21:43
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
09/10/2023 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
A teor do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração de ID 51298071.
Publique-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
27/09/2023 19:30
Recebidos os autos
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27/09/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
26/09/2023 17:02
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:30
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/09/2023 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2023 16:49
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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24/03/2023 17:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2023 17:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2023 14:11
Recebidos os autos
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23/01/2023 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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21/01/2023 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2022 00:06
Publicado Despacho em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 13:58
Recebidos os autos
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07/12/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 23:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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02/12/2022 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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02/12/2022 11:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/12/2022 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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