TJDFT - 0727149-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 13:32
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:54
Processo Desarquivado
-
21/12/2023 15:52
Arquivado Provisoramente
-
21/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 20:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727149-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em desfavor de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME.
Por meio da petição de id. 172063716, requer a parte autora a realização de pesquisa por meio do sistema SISBAJUD.
Argumenta que, no Processo nº. 0738421-77.2022.8.07.0001, que tramita na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília/DF, foram localizados ativos financeiros do executado, o que justifica a renovação da pesquisa no presente feito.
Decido.
Indefiro o pedido.
Conforme documento juntado pela autora, id. 173672308, no processo nº. 0738421-77.2022.8.07.0001, o SISBAJUD restou frutífero em relação a parte JOAO ROBERTO DE LIMA JUNIOR, restando infrutífero em relação a JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME.
Diante disso, incabível a renovação da medida, haja vista que o SISBAJUD anteriormente consultado, id. 154405985, já havia sido infrutífero.
O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exeqüente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 29/09/2024, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 14/04/2029, após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 01/09/2027 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 11:56:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/10/2023 15:36
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:24
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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29/06/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:56
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:31
Indeferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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08/05/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/04/2023 14:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/04/2023 13:36
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:36
Deferido em parte o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
31/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 17:07
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:07
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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21/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/03/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 13:10
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/02/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:39
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 13:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2022 23:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 16:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:20
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:19
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (AUTOR).
-
05/10/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 19:09
Recebidos os autos
-
21/07/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 19:09
Deferido o pedido de
-
21/07/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/07/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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