TJDFT - 0706620-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:30
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:26
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0706620-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS PAULO XAVIER DA SILVA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA CERTIFICO E DOU FÉ que a Sentença constante no ID 183908814, foi enviada à publicação no DJe, sendo este o teor de seu dispositivo: "(...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, de modo que ABSOLVO o acusado MARCOS PAULO XAVIER DA SILVA, qualificado nos autos, da imputação que lhe foi irrogada na denúncia, o que faço com arrimo no que preceitua o artigo 386, caput, inciso VII, do Código de Processo Penal.".
Brasília-DF, 19/01/2024 13:40.
ALEX ARAUJO BRANDAO Servidor Geral -
19/01/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:18
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
11/12/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:01
Expedição de Ata.
-
22/11/2023 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
22/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
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14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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29/10/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:15
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 15:11
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 14:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
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24/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
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23/10/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:25
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 26/09/2023
-
19/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
19/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/10/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706620-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: MARCOS PAULO XAVIER DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público ofereceu denúncia contra MARCOS PAULO XAVIER DA SILVA dando-o como incurso nas penas do artigo artigo 171, § 2º-A, do Código Penal (ID 171344349).
A denúncia foi recebida e determinado o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha) e, via de consequência, o sequestro de valores eventualmente encontrados em todas as contas bancárias vinculadas a MARCOS PAULO XAVIER DA SILVA, CPF 256.034.568-41s, até o montante de R$ 49.700,00 (quarenta e nove mil e setecentos reais), a fim de assegurar futuro ressarcimento à vítima, o que faço com fundamento nos artigos 125 e 126, do Código de Processo Penal (ID 171812129).
Não se tem conhecimento da citação pessoal do réu.
Contudo, constituiu Advogado particular (ID 172807240), que já oficiou nos autos, demonstrando ter pleno conhecimento do transitar da presente ação penal.
Inclusive, reconhece o comparecimento espontâneo nos autos e pugna pela contagem do prazo a partir de então para apresentação da Resposta à Acusação (ID 172807235).
Suprida, portanto, a necessidade de citação (CPP, art. 570).
Na peça defensiva, inclusive, faz incursão no mérito, em que pese não ser o momento adequado.
Mostra-se irresignado com decisão deste juízo que determinou o bloqueio de valores, alegando não ser estelionatário e que aufere ganho decorrente de atividade lícita e que o bloqueio teria se dado sobre salário, o que se mostraria impenhorável.
Neste particular, conforme bem reportado pelo Ministério Público, não se trata de momento para enfrentamento de questões de mérito.
Os fatos remontam a 26.12.2022 e sequer foram anexados extratos de conta daquele período.
Oportuno salientar que nem mesmo a inexistência de lançamentos que digam respeito à acusação noticiada na denúncia, por si só, daria ensejo ao acolhimento dos pleitos formulados pela Defesa, no que consiste à alegação de que não teria concorrido para o crime.
Feitas estas considerações, acolho a manifestação Ministerial de ID 173222324 para determinar, tão somente, o desbloqueio da conta bancária onde o réu recebe seu salário (Banco BRADESCO).
Cumpra-se.
Intimem-se, inclusive, a Defesa constituída para fins de apresentar Resposta à Acusação.
Brasília-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
NELSON FERREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
28/09/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 20:43
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
26/09/2023 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 00:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:38
Juntada de carta
-
19/09/2023 11:11
Expedição de Carta.
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14/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
08/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2023 23:59.
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15/02/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 13:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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