TJDFT - 0745077-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:31
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 17:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 15:35
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE INACIO ALVES PEIXOTO em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745077-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE INACIO ALVES PEIXOTO EXECUTADO: SUELI PEREIRA DE LIMA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte credora não se desincumbiu de atender a injunção contida na decisão de id. 206914085 e que este Juízo já empreendeu as diligências ao seu alcance para localizar bens da parte executada passíveis de penhora, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica ciente o exequente, desde logo, que, transcorrido o prazo supra sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme artigo 921, § 2º do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4.º do artigo em questão, o prazo da prescrição intercorrente de seu crédito.
Ante a natureza do direito material no qual se funda a execução, aplica-se, para fins de prescrição intercorrente da pretensão executiva, o prazo de 3 (três) anos fixado nos termos do artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil, ressalvados os honorários advocatícios de sucumbência constituídos em favor do patrono da parte exequente, que se submetem ao prazo prescricional de 5 anos, “ex vi” do disposto no artigo 25 da Lei nº 8.906/94.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
13/09/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 11:42
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE INACIO ALVES PEIXOTO em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:04
Indeferido o pedido de JOSE INACIO ALVES PEIXOTO - CPF: *13.***.*47-15 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745077-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE INACIO ALVES PEIXOTO EXECUTADO: SUELI PEREIRA DE LIMA SILVA DESPACHO Promova a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o andamento do feito, requerendo o que entender de direito ou indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2024 11:17
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE INACIO ALVES PEIXOTO em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745077-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE INACIO ALVES PEIXOTO EXECUTADO: SUELI PEREIRA DE LIMA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto indisponível, conforme Provimento Extrajudicial da Corregedoria de nº 59, de 18 de abril de 2023, deixo de apreciar o requerimento de consulta ao Sistema e-RIDFT.
Sem prejuízo, demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda da executada SUELI PEREIRA DE LIMA SILVA, CPF nº *16.***.*47-15.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
29/05/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:24
Deferido em parte o pedido de JOSE INACIO ALVES PEIXOTO - CPF: *13.***.*47-15 (EXEQUENTE)
-
10/05/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:14
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745077-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE INACIO ALVES PEIXOTO EXECUTADO: SUELI PEREIRA DE LIMA SILVA DESPACHO Concedo ao exequente prazo de 15 dias para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de id. 184446755.
Transcorrido o prazo supra, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 12:06
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 14:03
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:03
Outras decisões
-
27/11/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
15/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/11/2023 14:33
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE INACIO ALVES PEIXOTO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE INACIO ALVES PEIXOTO em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 170606992 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. -
26/09/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2023 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 08:52
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:28
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
21/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:42
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 17:16
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/12/2022 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DE LIMA SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSE INACIO ALVES PEIXOTO em 27/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:27
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2022 22:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 14:54
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2022 15:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/08/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 20:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 12:23
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2022 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/06/2022 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
30/06/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 16:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:10
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 14:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/02/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2022 20:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 13:58
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:58
Declarada incompetência
-
14/02/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
28/12/2021 18:36
Recebidos os autos
-
28/12/2021 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/12/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/12/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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