TJDFT - 0705177-40.2021.8.07.0019
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 22:56
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:46
Deferido o pedido de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-54 (RECONVINTE).
-
03/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/05/2024 09:19
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-54 (RECONVINTE), FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-54 (REU), HAROLDO DA SILVA FERREIRA - C
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705177-40.2021.8.07.0019 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: HAROLDO DA SILVA FERREIRA RECONVINTE: FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP REU: FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP RECONVINDO: HAROLDO DA SILVA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré requer ao ID 180198451 o levantamento da quantia depositada pelo autor ao ID 98308656.
O pedido de consignação em pagamento foi julgado procedente na forma requerida pelo autor.
No entanto, verifica-se que o réu é, ao mesmo tempo, credor e devedor nos autos, pois teve a sua reconvenção julgada improcedente, com condenação em honorários de sucumbência.
Assim, por cautela e por ora, indefiro o levantamento da quantia.
Aguarde-se o prazo de 15 para eventual requerimento de cumprimento de sentença.
Transcorrido o prazo "in albis", retornem os autos conclusos para reanálise do pedido de levantamento formulado pelo réu.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:30
Indeferido o pedido de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-54 (RECONVINTE)
-
29/02/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/02/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:16
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
22/01/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:03
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/11/2023 12:36
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:48
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705177-40.2021.8.07.0019 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: HAROLDO DA SILVA FERREIRA RECONVINTE: FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP REQUERIDO: FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP RECONVINDO: HAROLDO DA SILVA FERREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) embargada(s), para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Vencido este prazo, com ou sem resposta, remetam-se ao NUPMETAS.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/09/2023 07:21
Recebidos os autos
-
28/09/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2023 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
24/07/2023 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:12
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
24/07/2023 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/05/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:49
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:05
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:44
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
17/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 14:35
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de HAROLDO DA SILVA FERREIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 15:58
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/03/2022 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
30/03/2022 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2022 00:30
Recebidos os autos
-
29/03/2022 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
18/11/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 00:15
Recebidos os autos
-
12/11/2021 00:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 00:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
-
19/10/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/10/2021 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de FL ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - EPP em 05/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 19:01
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2021 11:18
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2021 14:10
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 15:40
Juntada de Petição de reconvenção
-
20/08/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 15:08
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:08
Deferido o pedido de HAROLDO DA SILVA FERREIRA - CPF: *95.***.*06-49 (REQUERENTE)
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/07/2021 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 13:10
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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