TJDFT - 0716828-42.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CEZANNE em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 14:21
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
04/10/2023 09:46
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716828-42.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL CEZANNE EXECUTADO: PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA SENTENÇA RESIDENCIAL CEZANNE promoveu cumprimento de sentença em face de PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, em que a exequente, após a conclusão das obras de reparo da infiltração na garagem, formulou o seguinte pedido (ID 164401475): "Nesse contexto, pede-se que o feito seja arquivado, registrando-se a possibilidade de se executar a garantia do serviço pelo prazo de 05 anos, em atenção ao art. 618 do Código Civil." Instada, a parte executada refutou o pedido de arquivamento, pugnando pela extinção do presente cumprimento de sentença, em razão do cumprimento integral da obrigação de fazer (ID 164576707).
Decido.
Com efeito, incabível acolher o pedido de arquivamento e posterior execução de "garantia do serviço" formulado pela exequente, seja por falta de amparo legal, seja porque não há, na sentença exequenda, qualquer determinação neste sentido, de forma que a eventual "execução de garantia do serviço" demandará o ajuizamento de ação própria, sob pena de afronta à coisa julgada.
Além disso, a obrigação de fazer deve ser declarada satisfeita, uma vez que a própria exequente limitou-se a pugnar pelo arquivamento do feito, sem impugnar especificamente o reparo realizado pela executada, conforme manifestação de ID 164401475.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios, porque não houve resistência da executada, que executou as obras de reparo da infiltração na garagem no prazo concedido por este Juízo.
Certificado o trânsito em julgado, após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/09/2023 07:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 07:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/07/2023 04:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:52
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:52
Deferido o pedido de RESIDENCIAL CEZANNE - CNPJ: 11.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/04/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:44
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
23/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/02/2023 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:54
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
29/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:45
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:40
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 14:09
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 19:12
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/09/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:33
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/08/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
24/07/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CEZANNE em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:37
Decorrido prazo de PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:08
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/03/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CEZANNE em 08/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 22:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:30
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/02/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 18:58
Recebidos os autos
-
07/02/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/02/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 08:02
Recebidos os autos
-
26/10/2021 08:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/09/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2021 17:16
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 15:33
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2021 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/08/2021 22:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:02
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 18:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
25/01/2021 22:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 19:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 02:54
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 18:58
Recebidos os autos
-
24/11/2020 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2020 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/11/2020 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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