TJDFT - 0005918-41.2013.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JORGE MARTINS DE ARAUJO NETO em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005918-41.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A EXECUTADO: JORGE MARTINS DE ARAUJO NETO CERTIDÃO Diante da interposição de apelação de ID 240238367 pela parte EXEQUENTE, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias.
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, o apelante será intimado para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo, conforme registro do Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, independentemente de conclusão ou nova certificação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1010, § 3º do CPC.
Taguatinga-DF, 26/06/2025 16:38 GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
26/06/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 19:26
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 19:26
Declarada decadência ou prescrição
-
22/05/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JORGE MARTINS DE ARAUJO NETO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 06/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005918-41.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A EXECUTADO: JORGE MARTINS DE ARAUJO NETO CERTIDÃO Em retificação às certidões de IDs 43421813 e 66149863, certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão de um ano em 04/07/2019, relativo à decisão ID 36054378, não tendo a parte credora indicado bens passíveis de penhora (art. 921, §2° do CPC).
Nos termos das decisões IDs 36054378, 182022869 e 216863927, certifico, ainda, que o prazo da prescrição intercorrente iniciou-se em 05/07/2019 e encerrou-se em 25/11/2024.
Cumpre consignar que, na contagem dos termos da prescrição, já se computou a suspensão do prazo prescricional ocorrida entre 12/06/2020 e 30/10/2020, em observância à Lei n. 14.010/2020.
De ordem, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga - DF, 4 de abril de 2025 15:07:41.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
04/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:07
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 11:39
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JORGE MARTINS DE ARAUJO NETO em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
08/02/2025 07:52
Recebidos os autos
-
08/02/2025 07:52
Outras decisões
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 18/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:00
Determinado o arquivamento
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:26
Outras decisões
-
30/09/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 19:44
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 15:56
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:09
Outras decisões
-
22/02/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005918-41.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A EXECUTADO: JORGE MARTINS DE ARAUJO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pretensão recursal manifestada na petição de ID 182764893 não merece acolhida, porque, a pretexto de que a decisão objurgada seria omissa, o que verdadeiramente pretende a parte recorrente é transformar os presentes embargos de declaração em autêntico recurso de agravo de instrumento, o que não se coaduna nem com a boa-fé processual nem com a natureza jurídica do recurso aclaratório.
Com efeito, a decisão recorrida é suficientemente clara ao consignar que não merece acolhimento o pedido de reiteração de pesquisas de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, porque, estando o processo em suspensão/arquivo provisório por falta de bens, o retorno da marcha processual depende da indicação concreta de que houve modificação da situação econômica do executado, o que não ocorreu na espécie.
Outrossim, é ocioso dizer que incumbe ao próprio exequente promover as diligências necessárias a fim de ter seu crédito satisfeito, de forma a não poder transferir tal responsabilidade ao Poder Judiciário, cuja intervenção somente se justifica com vistas à busca satisfatória da finalidade do processo.
Por essas razões, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da própria decisão recorrida.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/01/2024 08:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 08:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:39
Determinado o arquivamento
-
15/12/2023 18:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JORGE MARTINS DE ARAUJO NETO em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:47
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005918-41.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A EXECUTADO: JORGE MARTINS DE ARAUJO NETO DESPACHO A teor do que dispõe o art. 921, §5º do CPC, digam as partes, no prazo de 15 (cinco) dias, sobre a existência de eventual prescrição no curso do processo, tendo em vista a notícia de que o termo inicial da prescrição intercorrente se deu em 06/07/2018, terminando em 06/07/2023 (ID 171651850).
Transcorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestação, anote-se imediata conclusão para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:26
Recebidos os autos
-
28/09/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:20
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JORGE MARTINS DE ARAUJO NETO em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:34
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
10/02/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/01/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
30/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:33
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:03
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:03
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/11/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/11/2021 15:19
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EXEQUENTE) em 04/10/2021.
-
28/10/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 07:59
Recebidos os autos
-
26/10/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 07:59
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
25/10/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:06
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EXEQUENTE) em 04/10/2021.
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 12:40
Recebidos os autos
-
02/09/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/08/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 22:20
Recebidos os autos
-
09/08/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 22:20
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/08/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 09:26
Recebidos os autos
-
14/07/2021 09:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
02/07/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:52
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
12/05/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 13:44
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 21:10
Recebidos os autos
-
18/06/2020 21:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/06/2020 04:22
Processo Desarquivado
-
05/06/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 17:40
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2019 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 14:06
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:06
Decorrido prazo de JORGE MARTINS DE ARAUJO NETO em 27/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 14:14
Publicado Certidão em 06/08/2019.
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05/08/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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