TJDFT - 0708542-70.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 17:11
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:44
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708542-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: ALAN ROMULO PEREIRA DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem a parte devedora ou seus bens penhoráveis restaram frustradas.
Intimada a parte exequente para informar o endereço do executado, quedou-se inerte.
O legislador ao estabelecer no parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei 9099/95, que o processo seria extinto quando não encontrados o devedor ou seus bens, não facultou ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Não fosse a intenção do legislador a imediata extinção, nada teria dito a respeito, trazendo assim a aplicação subsidiária do CPC.
Ante o exposto, considerando a ausência de endereço válido para citação/intimação/penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Intime-se a parte exequente para retirar o(s) título(s) de crédito na Secretaria, no prazo de 5 dias, mediante certidão de recibo.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ) Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
13/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
13/07/2023 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/07/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:39
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:32
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737857-19.2023.8.07.0016
Gabriel da Silva Barbosa Paiva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Fernando Carrusca Lima Britto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 15:44
Processo nº 0011127-94.2013.8.07.0005
Saga Sociedade Anonima Goias de Automove...
Luiz Paulo Almeida de Souza
Advogado: Marcela Braga da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2018 18:25
Processo nº 0705802-42.2023.8.07.0007
Jose Almeida Costa
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Alvaro dos Reis Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 07:45
Processo nº 0700064-79.2023.8.07.0005
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Anderson de Castro Ferreira
Advogado: Thiago de Oliveira Sampaio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2023 12:12
Processo nº 0716046-64.2022.8.07.0007
Maria Carolina Kobayashi de Oliveira Bez...
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Ivanildo Ribeiro de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2022 13:59