TJDFT - 0719999-02.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 04:27
Processo Desarquivado
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24/01/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2023 07:09
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 07:07
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 07:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:37
Extinto o processo por desistência
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29/11/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/11/2023 06:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 07:37
Juntada de Certidão
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22/11/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCOS DE CASTRO em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:13
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:13
Deferido o pedido de CLAUDIO MARCOS DE CASTRO - CPF: *10.***.*40-25 (REQUERENTE).
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07/11/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/11/2023 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/11/2023 08:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/10/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719999-02.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: CLAUDIO MARCOS DE CASTRO, CAIO NUNES DE CASTRO REQUERIDO: PLINIO ARAUJO PEREIRA, POWERFUL COMERCIO DE VEICULOS LTDA, JOSE MARIO JORGE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de id. 174627057 por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o retorno do mandado já expedido.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
17/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:26
Outras decisões
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17/10/2023 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/10/2023 22:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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13/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 15:09
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/10/2023 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719999-02.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: CLAUDIO MARCOS DE CASTRO REQUERIDO: PLINIO ARAUJO PEREIRA, POWERFUL COMERCIO DE VEICULOS LTDA, JOSE MARIO JORGE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de retificar o pedido de revogação da procuração de id. 173166373, uma vez que a parte outorgante do instrumento não é parte nesta demanda.
Faculto ao autor formular, se o caso, pedido subsidiário de rescisão contratual, o qual deverá ser expresso na petição inicial.
Para facilitação do direito de defesa, venha aos autos nova inicial, sendo desnecessária nova juntada de documentos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
27/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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