TJDFT - 0700064-78.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 15:55
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CAIO NUNES PINHEIRO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 09:58
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700064-78.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO NUNES PINHEIRO, JOAO PEDRO DE MOURA SANTOS, TIAGO CHAGAS FREITAS, NATALIA VILELA DE SOUSA TEIXEIRA, LUCAS FERRO TAQUARY, GUSTAVO DE SOUZA GODOI, JOAO GABRIEL CASCAO TAVARES VITALI, MARIA FERNANDA RODRIGUES, MARIANA MOURA DE AZEVEDO, VITORIA RASSI LOBO REU: UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por CAIO NUNES PINHEIRO, JOAO PEDRO DE MOURA SANTOS, TIAGO CHAGAS FREITAS, NATALIA VILELA DE SOUSA TEIXEIRA, LUCAS FERRO TAQUARY, GUSTAVO DE SOUZA GODOI, JOAO GABRIEL CASCAO TAVARES VITALI, MARIA FERNANDA RODRIGUES, MARIANA MOURA DE AZEVEDO e VITORIA RASSI LOBO em face de UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP, partes qualificadas nos autos.
Os autores afirmam que são estudantes do ensino médio e foram aprovados no vestibular, mas estão impedidos de efetuar a matrícula na universidade porque não concluíram o ensino médio, e porque não conseguiram inscrição junto à Instituição ré, para obtenção antecipada do certificado de conclusão de ensino médio, por não possuírem a idade de 18 anos, razão pela qual ingressaram com a ação.
O pedido de tutela antecipada de urgência foi indeferido (ID n. 53142188).
Os autores interpuseram agravo de instrumento, tendo sido indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, ID n. 55192725, e, posteriormente, foi considerado prejudicado o julgamento do recurso, em razão da perda do objeto (ID n. 65447646).
A parte requerida foi citada e não apresentou resposta, razão pela qual foi decretada a revelia, nos termos da decisão de ID n. 59460556.
Na mesma decisão foi determinada a suspensão do feito em razão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005057-03.2018.807.0000.
Os autores alcançaram a maioridade civil e foram intimados para informarem o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e quedaram-se inertes.
Intimado, o Ministério Público informou a ausência de justificativa para intervenção do feito (ID n. 173594047).
DECIDO.
A situação evidencia a perda do objeto da lide, com consequente perda superveniente do interesse processual, haja vista que os autores já alcançaram a idade necessária para obtenção antecipada do certificado de conclusão de ensino médio, inexistindo necessidade e utilidade no provimento jurisdicional.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
29/09/2023 20:15
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:25
Outras decisões
-
28/08/2023 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/08/2023 05:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA RODRIGUES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de LUCAS FERRO TAQUARY em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIANA MOURA DE AZEVEDO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de VITORIA RASSI LOBO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUZA GODOI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL CASCAO TAVARES VITALI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de NATALIA VILELA DE SOUSA TEIXEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de CAIO NUNES PINHEIRO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE MOURA SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de TIAGO CHAGAS FREITAS em 21/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:21
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de CAIO NUNES PINHEIRO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de CAIO NUNES PINHEIRO em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:51
Outras decisões
-
21/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de LUCAS FERRO TAQUARY em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de NATALIA VILELA DE SOUSA TEIXEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIANA MOURA DE AZEVEDO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de VITORIA RASSI LOBO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUZA GODOI em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL CASCAO TAVARES VITALI em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE MOURA SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de TIAGO CHAGAS FREITAS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de CAIO NUNES PINHEIRO em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
11/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:42
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 17:47
Recebidos os autos
-
07/08/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/08/2020 10:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 15:35
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/06/2020 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 18:39
Juntada de Petição de Ciência
-
24/04/2020 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 08:40
Recebidos os autos
-
17/03/2020 08:40
Suspensão por incidente de resolução de demandas repetitivas - Tema 13
-
16/03/2020 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/03/2020 17:45
Decorrido prazo de UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (RÉU) em 16/03/2020.
-
16/03/2020 17:41
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de UNI - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO LTDA - EPP em 13/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 09:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de LUCAS FERRO TAQUARY em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de NATALIA VILELA DE SOUSA TEIXEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de TIAGO CHAGAS FREITAS em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE MOURA SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de CAIO NUNES PINHEIRO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUZA GODOI em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de MARIANA MOURA DE AZEVEDO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA RODRIGUES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL CASCAO TAVARES VITALI em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de VITORIA RASSI LOBO em 11/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 09:31
Publicado Despacho em 06/02/2020.
-
05/02/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 19:41
Recebidos os autos
-
03/02/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/02/2020 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 15:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2020 12:19
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 16:40
Juntada de Petição de Ciência
-
14/01/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2020 17:43
Recebidos os autos
-
08/01/2020 13:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2020 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/01/2020 20:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
06/01/2020 14:52
Recebidos os autos
-
06/01/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
06/01/2020 12:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
06/01/2020 12:54
Recebidos os autos
-
06/01/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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