TJDFT - 0015209-36.2011.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:24
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCA DE MACEDO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de FELIPE BITENCOURT PIRES RAMOS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de THAIS BITTENCOURT PIRES RAMOS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de RITA BITTENCOURT PIRES RAMOS em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:47
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0015209-36.2011.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: RITA BITTENCOURT PIRES RAMOS, FELIPE BITENCOURT PIRES RAMOS, THAIS BITTENCOURT PIRES RAMOS EXECUTADO: DOMINGOS FRANCA DE MACEDO, ROGERIO DIAS MARQUES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: RITA BITTENCOURT PIRES RAMOS, FELIPE BITENCOURT PIRES RAMOS, THAIS BITTENCOURT PIRES RAMOS em desfavor de EXECUTADO: DOMINGOS FRANCA DE MACEDO, ROGERIO DIAS MARQUES, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e requereu a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 17/05/2017 (id.58067865).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 23/05/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 24/05/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
27/09/2023 11:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:24
Declarada decadência ou prescrição
-
22/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de THAIS BITTENCOURT PIRES RAMOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de FELIPE BITENCOURT PIRES RAMOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de RITA BITTENCOURT PIRES RAMOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCA DE MACEDO em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:17
Processo Desarquivado
-
19/11/2020 15:25
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:09
Decorrido prazo de THAIS BITTENCOURT PIRES RAMOS em 18/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 03:09
Decorrido prazo de FELIPE BITENCOURT PIRES RAMOS em 18/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 03:09
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCA DE MACEDO em 18/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 03:09
Decorrido prazo de RITA BITTENCOURT PIRES RAMOS em 18/11/2020 23:59:59.
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22/09/2020 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
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11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 11:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de DOMINGOS FRANCA DE MACEDO em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de FELIPE BITENCOURT PIRES RAMOS em 08/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de THAIS BITTENCOURT PIRES RAMOS em 08/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de RITA BITTENCOURT PIRES RAMOS em 08/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2020 15:46
Publicado Certidão em 17/08/2020.
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17/08/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 15:17
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 18:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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