TJDFT - 0710837-80.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710837-80.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) REQUERENTE: RICARDO LUIZ RAMOS FILHO, AMANDA DA CUNHA PANIS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O julgamento foi convertido em diligência ao ID 183650458, a fim de que os autores prestassem informações, que foram colacionadas ao ID 184894359.
Contudo, conforme noticiado em decisão anterior, resta pendente o julgamento de agravo de instrumento de nº 0725930-07.2023.8.07.0000, interposto em face do indeferimento da concessão da tutela de urgência pretendida.
Ainda, existem duas ações civis públicas que tratam sobre o tema, processos de nº 0871577-31.2022.8.19.0001 e nº 0854669- 59.2023.8.19.0001, em trâmite perante a 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Portanto, entende-se necessária a suspensão do trâmite processual até que as ações coletivas sejam julgadas, de forma que haja uniformização de tratamento entre os consumidores lesados.
Ficam as partes desde já intimadas a promoverem a atualização desde Juízo quanto ao andamento processual das ações coletivas, devendo a parte interessada informar a prolação de sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
21/02/2024 15:42
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/02/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710837-80.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) REQUERENTE: RICARDO LUIZ RAMOS FILHO, AMANDA DA CUNHA PANIS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Verifico que não houve o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de nº 0725930-07.2023.8.07.0000, interposto contra a decisão de ID. 161020028 que indeferiu o pedido de Tutela de Urgência formulado na petição inicial.
Outrossim, em detida análise dos autos, verifico que dentre os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial está o de Obrigação de fazer para "marcação da viagem (voo) – reserva em hotéis dos autores até o dia 30 de junho de 2023, ou caso diverso, no segundo semestre do ano de 2023", período já transcorrido.
Desta forma, intimo a parte autora a se manifestar sobre a perda do objeto em relação a obrigação de fazer e acerca do prosseguimento do feito em relação aos Danos Morais pretendidos.
Prazo de 10 (dez) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
15/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:10
Outras decisões
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10/11/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710837-80.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) REQUERENTE: RICARDO LUIZ RAMOS FILHO, AMANDA DA CUNHA PANIS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor aquele que ajuizou ação individual pode aproveitar eventuais benefícios resultantes da coisa julgada a ser formada na ação coletiva, desde que requeira a suspensão do processo (individual), no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ajuizamento da ação coletiva.
Nesse sentido, verifica-se que a suspensão da ação individual é facultativa e depende de um pedido expresso do autor (consumidor), que, ao ter ciência do posterior ajuizamento de uma ação coletiva versando sobre o mesmo tema, opte por desistir da demanda individual proposta para aderir à ação coletiva.
Assim, considerando que os autores não manifestaram interesse na suspensão do feito, indefiro o pedido de ID n. 173013399.
Por outro lado, da análise dos autos verifica-se que a parte ré sequer está devidamente representada por advogado nestes autos.
Cadastre-se o advogado subscritor da petição de ID n. 173013399 e intime-se a ré para regularizar a sua representação processual, juntando procuração e atos constitutivos no prazo de 10 (dez) dias.
Caso o prazo transcorra em branco, descadastre-se o advogado.
Transcorrido o prazo, independentemente da regularização da representação processual, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
18/10/2023 14:19
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:19
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
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16/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ RAMOS FILHO em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:50
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710837-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO LUIZ RAMOS FILHO, AMANDA DA CUNHA PANIS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o pedido de ID n. 173013399, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
29/09/2023 16:23
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/09/2023 03:11
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ RAMOS FILHO em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 17:04
Recebidos os autos
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06/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/07/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2023 10:28
Recebidos os autos
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04/07/2023 10:28
Outras decisões
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30/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/06/2023 20:18
Juntada de Petição de agravo interno
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29/06/2023 20:17
Juntada de Petição de agravo interno
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29/06/2023 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 16:26
Recebidos os autos
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06/06/2023 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2023 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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03/06/2023 20:14
Recebidos os autos
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03/06/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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03/06/2023 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/06/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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