TJDFT - 0707972-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2025 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 19:00
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 11:24
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707972-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELISBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR RECONVINTE: EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS RECONVINDO: FELISBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Todavia, rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da sentença que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que a sentença é clara quanto aos critérios utilizados para o julgamento final da ação, inclusive com a ressalva que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça, restando suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial.
Em tempo, registre-se na autuação o referido benefício em favor da parte autora.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
13/06/2025 19:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 12:28
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:28
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2025 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
23/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2024 08:17
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707972-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELISBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR RECONVINTE: EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS RECONVINDO: FELISBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Manifeste-se a parte requerida sobre os documentos juntados no id. 208243458, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
26/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/08/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707972-84.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Comodato (9602) REQUERENTE: FELISBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR RECONVINTE: EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS RECONVINDO: FELISBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por REQUERENTE: FELISBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR em desfavor de REQUERIDO: EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Alega o autor que é proprietário do apartamento 101, localizado no Condomínio Residencial Boulevard, Quadra nº 28, Lote 17, Jardim América II, CEP 72910000, Águas Lindas de Goiás/GO.
Diz que celebrou com a requerida contrato de cessão de direitos, ficando acordado que ela pagaria R$10.000,00 de ágio, e arcaria com o saldo devedor de R$108.572,77, com parcelas mensais de R$600,16, o que, no entanto foi descumprido.
Afirma que, em razão do descumprimento, solicitou a desocupação do imóvel, igualmente sem êxito.
Em razão disso requer, liminarmente, seja expedido mandado de reintegração de posse.
No mérito, pede a condenação da requerida ao pagamento de alugueres a título de perdas e danos, no valor de R$600,00, a partir de 04/05/2023, até a reintegração na posse do bem.
A liminar foi indeferida no id. 169821270.
Regularmente citada e intimada, a parte requerida ofertou contestação no id. 181677244, alegando que o valor referente à negociação foi devidamente pago.
Diz que a negociação foi realizada em 2019 e somente agora, após a quitação do imóvel, vem a parte autora ajuizar a ação.
Afirma que a parte autora não desembolsou nenhum centavo para quitar o imóvel e se nega em entregar a documentação referente à transferência do bem.
Diz que já foi ajuizada ação de adjudicação compulsória em desfavor da parte autora.
Em sede de reconvenção, pede a gratuidade de justiça, a condenação da parte autora reconvinda por litigância de má-fé.
No mérito, pede a improcedência dos pedidos da inicial e a procedência da reconvenção para, em sede de tutela antecipada, manter a requerida reconvinte na posse do apartamento localizado na QUADRA 28, Lote 17, Apartamento 101, Jardim América II, Águas Lindas, Goiás, até o julgamento do feito; determinar que o imóvel descrito e caracterizado no apartamento localizado na QUADRA 28, Lote 17, Apartamento 101, Jardim América II, Águas Lindas, Goiás, matrícula 70.806, seja adjudicado em favor da requerida/reconvinte.
A parte autora se manifestou em réplica e contestação no id. 186283715, impugnando o pedido de gratuidade de justiça.
No mérito, diz que foi a parte autora que quitou o imóvel, tendo que se resolver com a requerida sobre as parcelas atrasadas.
Reitera os pedidos iniciais e pede pela improcedência da reconvenção.
A parte requerida/reconvinte juntou aos autos informações sobre o processo de adjudicação compulsória(0709231-17.2023.8.07.0007), distribuído inicialmente à 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF e declinada a competência para uma das varas cíveis de Aguas Lindas/GO.
Posteriormente, informou que houve desistência em relação ao feito (id. 191041303).
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Fixo como pontos controvertidos: 1) o valor efetivamente pago pela parte autora e pela parte requerida; 2) se houve eventual atraso no pagamento de parcelas, e em caso positivo, quais foram; Observo que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto aos fatos constitutivos do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, I e II, do CPC.
Portanto, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos provas documentais, bem como para indicar outras provas que pretendem produzir a fim de esclarecer o ponto controvertido.
Vindo petição, tornem conclusos.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
25/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2024 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707972-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELISBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR RECONVINTE: EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS RECONVINDO: FELISBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte requerida a se manifestar, em réplica, à contestação de id. 200007714, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos novamente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
17/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707972-84.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Comodato (9602) REQUERENTE: FELISBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por REQUERENTE: FELISBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR em desfavor de REQUERIDO: EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Alega o autor que é proprietário do apartamento 101, localizado no Condomínio Residencial Boulevard, Quadra nº 28, Lote 17, Jardim América II, CEP 72910000, Águas Lindas de Goiás/GO.
Diz que celebrou com a requerida contrato de cessão de direitos, ficando acordado que ela pagaria R$10.000,00 de ágio, e arcaria com o saldo devedor de R$108.572,77, com parcelas mensais de R$600,16, o que, no entanto foi descumprido.
Afirma que, em razão do descumprimento, solicitou a desocupação do imóvel, igualmente sem êxito.
Em razão disso requer, liminarmente, seja expedido mandado de reintegração de posse.
No mérito, pede a condenação da requerida ao pagamento de alugueres a título de perdas e danos, no valor de R$600,00, a partir de 04/05/2023, até a reintegração na posse do bem.
A liminar foi indeferida no id. 169821270.
Regularmente citada e intimada, a parte requerida ofertou contestação no id. 181677244, afirmando que pagou o ágio, bem como todas as parcelas do financiamento do bem.
Alega que, após a quitação do bem, a requerida procurou o autor para que ele providenciasse a documento para a transferência do imóvel, momento em que ele passou a exigir valores para entregar a documentação.
Faz pedido reconvencional para determinar que o imóvel descrito seja adjudicado pelo requerido/reconvinte.
Pede, ao fim, a gratuidade de justiça e o indeferimento dos pedidos iniciais.
DECIDO.
Recebo o pedido de reconvenção, formulado no id. 181677244.
Cadastre-se.
Defiro a gratuidade de justiça à requerida/reconvinte.
Registre-se.
A parte reconvinda/autora a ofertou contestação no id. 186283716, assim, intime-se a reconvinte a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo inovação documental, tornem conclusos para decisão saneadora.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
16/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:36
Deferido o pedido de EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *79.***.*02-70 (REQUERIDO).
-
19/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707972-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELISBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 191039690.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, ausente inovação documental, anote-se conclusão.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707972-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELISBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 189449198.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
12/03/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:36
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707972-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELISBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a requerida para informar o número da ação de adjudicação proposta em face do autor, bem como par juntar cópia da petição inicial e informar o andamento do referido processo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
28/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707972-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELISBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar sobre a documentação apresentada em réplica.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não havendo inovação documental, conclusos para saneamento.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 23:09
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707972-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FELISBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
14/12/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 11:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/11/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/11/2023 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 02:52
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 09:48
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707972-84.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Comodato (9602) REQUERENTE: FELISBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: EDNALVA RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ante a tentativa frustrada de citação do requerido e a proximidade da data da audiência de conciliação, CANCELO o ato designado para dia 173648572 e encaminho os autos para designação de nova data para realização de audiência de conciliação.
Após, reexpeça-se o mandado de ID. 170852460, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
29/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 12:16
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/09/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 17:18
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:24
Processo Reativado
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28/04/2023 18:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das varas cíveis de Aguas Lindas de Goiás/GO
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28/04/2023 18:48
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:50
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:50
Declarada incompetência
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28/04/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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