TJDFT - 0700219-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 13:33
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE CARMON JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/11/2023 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700219-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARMON JUNIOR REVEL: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Considerando a inércia da parte executada, na regularização de sua representação processual, inative-se o advogado PEDRO HENRIQUE SOLIS DO PRADO CARVALHO, vinculado à representação processual da executada.
Conforme certificado sob ID 164751069, não há depósito judicial vinculado ao presente feito.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 5.161,18, conforme planilha anexa.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá intimar a parte exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 159394285. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/09/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 07:38
Recebidos os autos
-
25/07/2023 07:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/07/2023 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 13:03
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE CARMON JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/06/2023 00:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 09:18
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:18
Outras decisões
-
21/05/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/05/2023 21:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 23:25
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
18/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE CARMON JUNIOR em 17/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 11:02
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de JOSE CARMON JUNIOR em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 27/04/2023 23:59.
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20/04/2023 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 00:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2023 09:19
Recebidos os autos
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15/04/2023 09:19
Decretada a revelia
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03/04/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/03/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2023 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2023 09:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2023 04:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/01/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/01/2023 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/01/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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