TJDFT - 0704613-48.2022.8.07.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:50
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ROSILENE DE SOUZA MORAES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de FOCUS SOLUCOES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704613-48.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOCUS SOLUCOES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS LTDA REVEL: ROSILENE DE SOUZA MORAES S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente. -
22/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de FOCUS SOLUCOES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS LTDA em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:23
Outras decisões
-
12/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ROSILENE DE SOUZA MORAES em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2023 10:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:33
Outras decisões
-
28/04/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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18/04/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/04/2023 12:31
Recebidos os autos
-
13/04/2023 12:31
Outras decisões
-
03/04/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/03/2023 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/03/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/02/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ROSILENE DE SOUZA MORAES em 17/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2023 15:32
Expedição de Carta.
-
16/01/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 21:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
12/01/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 07:13
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2022 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/12/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 23:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 22:59
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de ROSILENE DE SOUZA MORAES em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de FOCUS SOLUCOES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:04
Publicado Sentença em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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13/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
13/11/2022 17:32
Julgado procedente o pedido
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11/11/2022 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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20/10/2022 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 17:25
Juntada de Certidão
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17/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 22:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2022 22:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2022 22:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 16:32
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/08/2022 22:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de FOCUS SOLUCOES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS LTDA em 10/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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29/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:22
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/07/2022 16:57
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2022 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/07/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2022 13:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 13:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 16:23
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:23
Outras decisões
-
28/06/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/06/2022 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/06/2022 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
28/06/2022 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 10:48
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2022 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
28/06/2022 10:39
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/06/2022 09:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/06/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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