TJDFT - 0718955-89.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 17:32
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MARCOS ALVES RIBEIRO em 17/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:06
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718955-89.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS ALVES RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 190532198).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência via PIX do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 2.274,60 (dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:21
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718955-89.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS ALVES RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
18/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 12:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/10/2023 13:40
Outras decisões
-
26/10/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:46
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/10/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718955-89.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS ALVES RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Verifico que o benefício NB 643.213.001-1 se encontra cessado e que houve cumprimento da obrigação quanto à conversão em natureza acidentária dos benefícios NB 630.242.841-0 e NB 610.221.037-2.
Dessa forma, para prosseguimento do feito, intime-se o exequente para apresentar cálculos atualizados dos honorários advocatícios fixados em sentença.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:58
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 22:48
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
11/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:49
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/04/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2022 18:21
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MARCOS ALVES RIBEIRO em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 19:06
Recebidos os autos
-
28/09/2022 19:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/09/2022 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2022 15:17
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2022 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2022 20:27
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 16:39
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2022 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2022 14:53
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2022 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:38
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2022 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2022 12:44
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2022 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
20/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 22:30
Recebidos os autos
-
19/08/2022 22:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2022 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:56
Juntada de Petição de razões finais
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ALVES RIBEIRO em 05/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 16:39
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:13
Recebidos os autos
-
14/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 13:20
Juntada de Petição de laudo
-
12/03/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ALVES RIBEIRO em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 15:42
Recebidos os autos
-
20/01/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/01/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCOS ALVES RIBEIRO em 16/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 17:59
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/12/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 15:09
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2021 09:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MARCOS ALVES RIBEIRO em 26/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 08:52
Expedição de Ofício.
-
06/11/2021 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 19:12
Juntada de intimação
-
04/11/2021 00:43
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 06:38
Recebidos os autos
-
27/10/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/10/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739883-38.2023.8.07.0000
Elcio Aguiar de Godoy
Lenisson Siqueira de Andrade
Advogado: Elcio Aguiar de Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 17:48
Processo nº 0712547-90.2022.8.07.0001
Eli Fernandes
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Priscylla Paula dos Santos Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2022 16:09
Processo nº 0731786-49.2023.8.07.0000
Sandra Regina Batista
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eliel Rodrigues da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 15:16
Processo nº 0713547-91.2023.8.07.0001
Rogerio Marcio Reinaldi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 13:44
Processo nº 0738225-28.2023.8.07.0016
Francisco Carlos da Silva
Distrito Federal
Advogado: Andre Luis de Padua Vaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 20:16