TJDFT - 0735724-52.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:24
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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29/05/2024 16:47
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 22:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:01
Conhecido o recurso de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/04/2024 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 14:34
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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15/02/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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21/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:14
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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14/12/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 14:45
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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13/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 07:37
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:00
Outras Decisões
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26/10/2023 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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25/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0735724-52.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP AGRAVADO: LEONIDIA BRAGA MEIRELES D E S P A C H O Em atenção ao princípio da não surpresa, manifestem-se as partes acerca do julgamento da ADPF 949 pelo Supremo Tribunal Federal, ocorrido em sessão virtual de 25/08/2023 a 01/09/2023, em que resultou decidido que "O Tribunal, por unanimidade, conheceu desta arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou procedente o pedido, para cassar as decisões judiciais que promoveram medidas constritivas por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e liberação de valores de verbas públicas da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), bem assim determinar a submissão dessa empresa ao regime constitucional dos precatórios, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 25.8.2023 a 1.9.2023." Prazo comum: quinze dias.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte agravante acerca da preliminar de prevenção arguida em contrarrazões.
Brasília/DF, 28 de setembro de 2023.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
28/09/2023 19:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:35
em cooperação judiciária
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27/09/2023 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2023 10:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 14:34
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:34
Efeito Suspensivo
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29/08/2023 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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29/08/2023 14:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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