TJDFT - 0713996-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 10:00
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713996-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA RODRIGUES BANDEIRA, LINO AUGUSTUS RODRIGUES BANDEIRA, ADRIANA LUCILIA BANDEIRA WALTZ EXECUTADO: JOSE DOMINGOS DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte credora não se desincumbiu de atender a injunção contida no último parágrafo do decisório de id. 160093704 e que este Juízo já empreendeu as diligências ao seu alcance a fim de localizar bens da parte executada passíveis de penhora, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica advertida a parte exequente, desde logo, que, transcorrido o prazo supra sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os presentes autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 3 (três) anos fixado nos termos do artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil, ressalvados os honorários advocatícios de sucumbência constituídos em favor do patrono da parte exequente, que se submetem ao prazo prescricional de 5 anos, "ex vi" do disposto no artigo 25 da Lei nº 8.906/94.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RODRIGUES BANDEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE MACEDO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ADRIANA LUCILIA BANDEIRA WALTZ em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de LINO AUGUSTUS RODRIGUES BANDEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ADRIANA LUCILIA BANDEIRA WALTZ em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de LINO AUGUSTUS RODRIGUES BANDEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:50
Deferido o pedido de ADRIANA LUCILIA BANDEIRA WALTZ - CPF: *66.***.*37-20 (EXEQUENTE), ANA CRISTINA RODRIGUES BANDEIRA - CPF: *93.***.*30-25 (EXEQUENTE) e LINO AUGUSTUS RODRIGUES BANDEIRA - CPF: *73.***.*05-91 (EXEQUENTE).
-
25/05/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ADRIANA LUCILIA BANDEIRA WALTZ em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE MACEDO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de LINO AUGUSTUS RODRIGUES BANDEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RODRIGUES BANDEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:20
Expedição de Alvará.
-
30/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:50
Deferido em parte o pedido de ADRIANA LUCILIA BANDEIRA WALTZ - CPF: *66.***.*37-20 (EXEQUENTE), ANA CRISTINA RODRIGUES BANDEIRA - CPF: *93.***.*30-25 (EXEQUENTE) e LINO AUGUSTUS RODRIGUES BANDEIRA - CPF: *73.***.*05-91 (EXEQUENTE)
-
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RODRIGUES BANDEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de LINO AUGUSTUS RODRIGUES BANDEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ADRIANA LUCILIA BANDEIRA WALTZ em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE MACEDO em 21/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2023 13:07
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
13/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:55
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:42
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:42
Indeferido o pedido de ADRIANA LUCILIA BANDEIRA WALTZ - CPF: *66.***.*37-20 (EXEQUENTE)
-
17/02/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2023 18:43
Recebidos os autos
-
04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE MACEDO em 03/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/12/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 13:50
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:27
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/10/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 13:27
Recebidos os autos
-
12/10/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RODRIGUES BANDEIRA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LINO AUGUSTUS RODRIGUES BANDEIRA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ADRIANA LUCILIA BANDEIRA WALTZ em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2022 22:33
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2022 07:38
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 15:26
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE MACEDO em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:55
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:20
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:57
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2022 13:30
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LINO AUGUSTUS RODRIGUES BANDEIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA LUCILIA BANDEIRA WALTZ em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE MACEDO em 15/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 13:04
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DE MACEDO em 20/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:20
Decorrido prazo de LINO AUGUSTUS RODRIGUES BANDEIRA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA LUCILIA BANDEIRA WALTZ em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RODRIGUES BANDEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 17:48
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/04/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:45
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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