TJDFT - 0702994-53.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:21
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:29
Deferido o pedido de NEIDE SOUZA MUNIZ - CPF: *02.***.*40-68 (EXEQUENTE).
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26/08/2025 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de NEIDE SOUZA MUNIZ em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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29/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702994-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIDE SOUZA MUNIZ EXECUTADO: VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do lapso temporal das últimas consultas realizadas, defiro, por ora, o pedido formulado pela parte credora, com fundamento no artigo 854 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, até o montante de R$ 15.802,12.
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Sem prejuízo, determino, desde já, consulta ao sistema RENAJUD com vistas à obtenção de informações sobre veículos cadastrados em nome do devedor.
Indefiro o pedido de sigilo da petição de ID 243229219 e seu anexo e da presente decisão, haja vista que o caso não se amolda a nenhuma das hipóteses do artigo 189 do CPC.
Proceda a Secretaria a retirada do sigilo os documentos em questão (ID 243229219 e anexo).
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 17:33:30.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
18/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:17
Deferido o pedido de NEIDE SOUZA MUNIZ - CPF: *02.***.*40-68 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/07/2025 16:23
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/11/2024 12:09
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NEIDE SOUZA MUNIZ em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0702994-53.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: NEIDE SOUZA MUNIZ Requerido: VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, De ordem, manifeste-se a parte credora acerca do ofício da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, ora anexado, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 09:39:53.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
13/10/2024 09:41
Processo Desarquivado
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13/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:17
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 04:55
Processo Desarquivado
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08/10/2024 12:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 16:27
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:39
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 14:17
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:08
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:08
Outras decisões
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25/10/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
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24/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 09:11
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702994-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIDE SOUZA MUNIZ EXECUTADO: VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN/DF a fim de verificar alguma alegação de venda de veículo para o nome do EXECUTADO.
A Exequente não apresenta nenhum indício que possa justificar o pleito.
Não é dado à parte exequente se ancorar somente nas providências a serem requeridas aleatoriamente em Juízo para a satisfação de seu crédito.
O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exeqüente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 27/09/2024, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 21/11/2022 (ID 14271445), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 21/11/2028 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 14:49:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de NEIDE SOUZA MUNIZ em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
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03/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:19
Deferido o pedido de NEIDE SOUZA MUNIZ - CPF: *02.***.*40-68 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de NEIDE SOUZA MUNIZ em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/06/2023 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2023 11:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:15
Indeferido o pedido de NEIDE SOUZA MUNIZ - CPF: *02.***.*40-68 (EXEQUENTE)
-
27/04/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:47
Indeferido o pedido de NEIDE SOUZA MUNIZ - CPF: *02.***.*40-68 (EXEQUENTE)
-
13/03/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/03/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:06
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 12:06
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de NEIDE SOUZA MUNIZ em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 10:44
Recebidos os autos
-
07/12/2022 10:44
Indeferido o pedido de NEIDE SOUZA MUNIZ - CPF: *02.***.*40-68 (EXEQUENTE)
-
02/12/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:47
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 16:11
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:22
Deferido em parte o pedido de NEIDE SOUZA MUNIZ - CPF: *02.***.*40-68 (EXEQUENTE)
-
07/11/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 14:28
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:28
Indeferido o pedido de NEIDE SOUZA MUNIZ - CPF: *02.***.*40-68 (EXEQUENTE)
-
01/10/2022 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:09
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:09
Deferido em parte o pedido de NEIDE SOUZA MUNIZ - CPF: *02.***.*40-68 (EXEQUENTE)
-
14/09/2022 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de NEIDE SOUZA MUNIZ em 29/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
09/08/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 16:45
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:45
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de NEIDE SOUZA MUNIZ em 22/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 13:47
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 10:24
Recebidos os autos
-
19/05/2022 10:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2022 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
01/05/2022 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 14:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 09:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:09
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
19/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de NEIDE SOUZA MUNIZ em 24/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 08:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 17:51
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 15:55
Expedição de Alvará.
-
22/01/2022 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 15:15
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/01/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/01/2022 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2022 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2022 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 17:36
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/01/2022 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de NEIDE SOUZA MUNIZ em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 16:04
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2021 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 14:24
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:20
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2021 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
01/11/2021 15:50
Recebidos os autos
-
01/11/2021 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2021 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2021 19:23
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/10/2021 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2021 17:33
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 18:09
Expedição de Alvará.
-
13/10/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 12:31
Recebidos os autos
-
01/10/2021 12:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 07:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2021 20:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 17:47
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2021 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 20:15
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/09/2021 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2021 17:14
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2021 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 15:48
Recebidos os autos
-
01/09/2021 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2021 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 19:48
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
28/08/2021 09:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2021 15:40
Recebidos os autos
-
27/08/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 14:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2021 02:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2021 22:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2021 20:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 17:53
Recebidos os autos
-
20/08/2021 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2021 16:04
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/08/2021 15:27
Recebidos os autos
-
18/08/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2021 20:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 17:58
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 01:18
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2021 16:51
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/07/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2021 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 17:43
Expedição de Alvará.
-
06/07/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2021 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2021 09:31
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
11/06/2021 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 17:58
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2021 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 14:30
Transitado em Julgado em 28/05/2021
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de NEIDE SOUZA MUNIZ em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 21:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2021 02:28
Publicado Sentença em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 12:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2021 13:54
Recebidos os autos
-
04/05/2021 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2021 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/04/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 15:31
Expedição de Alvará.
-
28/04/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 16:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 13:53
Recebidos os autos
-
15/04/2021 13:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 15:30
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2021 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 19:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2021 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2021 09:56
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de VINICIUS GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 03:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2021 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 21:09
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 19:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2021 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 10:35
Recebidos os autos
-
05/02/2021 10:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2021 16:09
Recebidos os autos
-
03/02/2021 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2021 14:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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