TJDFT - 0719272-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719272-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA ELIZABETH OZORIO GUARANY NINAUT REQUERIDO: ACORDO CERTO LTDA. - ME, BOA VISTA SERVIÇOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Em que pese a manifestação da parte requerente no id. 191234059, diante dos documentos juntados, não vislumbro que houve descumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença pelas requeridas, nesse momento.
Portanto, indefiro o pedido de aplicação de multa formulado pela parte autora.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. Águas Claras, 24 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:47
Outras decisões
-
16/04/2024 04:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719272-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA ELIZABETH OZORIO GUARANY NINAUT REQUERIDO: ACORDO CERTO LTDA. - ME, BOA VISTA SERVIÇOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para que informe e comprove nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, se os e-mails recebidos tem relação com propostas de negociação inerentes aos contratos objetos do processo ou cobranças desses débitos que foram declarados inexistentes ou tratam-se de informações/propagandas.
Após, voltem os autos conclusos. Águas Claras, 3 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/04/2024 07:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 07:05
Outras decisões
-
01/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719272-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA ELIZABETH OZORIO GUARANY NINAUT REQUERIDO: ACORDO CERTO LTDA. - ME, BOA VISTA SERVIÇOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a petição ID 189840648, fica a parte autora intimada para manifestação no prazo de 5 dias, acerca das obrigações de fazer impostas na sentença.
Não havendo requerimentos, e tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, os autos serão encaminhados ao arquivo. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 11:15:32. -
14/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:32
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ACORDO CERTO LTDA. - ME em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para: a) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de fazer cobrança judicial ou cobrança extrajudicial de cunho constritivo e/ou ameaça de negativação do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, relativos aos débitos descritos na inicial, relativos ao Contrato nº 102988566, no valor de R$ 5.154,11, e Contrato n. 570001000437…, no valor de R$ 6.322,51 (ID 174888337; e b) DETERMINAR que a ré retire o nome da parte requerente da plataforma Acordo Certo, assim como de propostas de negociação inerentes a estes contratos, bem assim fica determinada a imediata cessação de realização de ligações de cobrança e envio de mensagens eletrônicas e correspondências em relação a esses débitos declarados inexistentes, sob pena de multa a ser aplicada em eventual fase de cumprimento de sentença.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/02/2024 12:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
29/01/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:43
Outras decisões
-
09/12/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:06
Outras decisões
-
23/11/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/11/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 06:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/11/2023 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/10/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:46
Outras decisões
-
11/10/2023 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719272-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA ELIZABETH OZORIO GUARANY NINAUT REQUERIDO: ACORDO CERTO LTDA. - ME, BOA VISTA SERVIÇOS S.A., BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA, BANCO ABN AMRO S.A DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Intime-se também a anexar documento de identificação.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 29 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/09/2023 08:00
Recebidos os autos
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29/09/2023 08:00
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/09/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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