TJDFT - 0704058-55.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de KAIO AUGUSTO BASILIA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:48
Publicado Edital em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 16:49
Expedição de Edital.
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16/12/2024 17:48
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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10/12/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 08:00
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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25/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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07/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo até 24/08/2024 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 16 de julho de 2024 10:09:55.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/07/2024 15:13
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/02/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/01/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/12/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de KAIO AUGUSTO BASILIA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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04/10/2023 10:01
Publicado Edital em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo nº 0704058-55.2022.8.07.0004, proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CNPJ nº 07.***.***/0001-10, em desfavor de KAIO AUGUSTO BASILIA DA SILVA, CPF nº *37.***.*87-39, que tem por objeto o recebimento da importância de R$ 87.388,57 (oitenta e sete mil e trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), e demais acréscimos legais, representada pela inadimplência do de Contrato de Financiamento” nº *00.***.*19-67/529962756, celebrado entre as partes em 01/10/2021, destinado à aquisição de um veículo alienado fiduciariamente, marca GM - CHEVROLET modelo ONIX HATCH 1.0 12V F, ano fabricação 2021, chassi 9BGEA48A0NG114256, placa REQ5A79, cor BRANCA e renavam nº 001277725087.
E por este Edital CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância acima mencionada, referente ao principal acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, salvo embargos, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
Ocorrendo o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 03 (três) dias úteis, fica a verba honorária reduzida pela metade, nos termos do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo para o oferecimento de embargos será de 15 dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC/2015.
Não sendo embargada a execução se presumirão aceitos pelo(a)(s) executado(a)(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo exeqüente.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 169824664.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 11:15:52.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. documento conferido e assinado digitalmente -
30/09/2023 23:46
Expedição de Edital.
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 11:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:45
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
23/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 13:35
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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18/06/2023 23:41
Juntada de Certidão
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02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de KAIO AUGUSTO BASILIA DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 20:15
Recebidos os autos
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08/05/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:15
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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08/05/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 07:46
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2022 13:59
Juntada de consulta renajud
-
08/04/2022 12:27
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:27
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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