TJDFT - 0710450-59.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0710450-59.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha HERDEIRO: HELIZE SOARES CURCINO REIS CARVALHO PEREIRA, WASHINGTON ALVES CURCINO, ANDRIZA RODRIGUES DE MELO CURCINO, VANESSA MAGALHAES CURCINO GOMES, EDEZIO CURCINO ALVES DE ARAUJO, ANDRE LUIZ RODRIGUES DE MELO CURCINO, CRISTIAN DA SILVA CURCINO, M.
R.
B., GIOVANA RODRIGUES BARROS REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO HERLY RODRIGUES BARROS INVENTARIADO(A): EDEZIO CURSINO DE ARAUJO INVENTARIANTE: ANDRIZA RODRIGUES DE MELO CURCINO INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, fica a parte interessada, Sr.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DE MELO CURCINO, intimada a trazer, aos autos, o TIPO DE CONTA - corrente ou poupança, para a correta transferência dos valores via Bankjus.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, não apresentadas as informações acima, expeça-se alvará eletrônico - modalidade SAQUE. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
19/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 15:12
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:42
Homologado o pedido
-
16/12/2024 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/12/2024 12:28
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:29
em cooperação judiciária
-
29/10/2024 15:29
Determinada Requisição de Informações
-
11/10/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710450-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO À inventariante para regularização do ITCD, conforme manifestação de id. 210570941.
Ressalta-se que o pedido de isenção do referido imposto deve ser feito diretamente na Fazenda Pública do DF.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
26/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710450-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Tendo em vista o acostado aos autos, deverá o(a) inventariante apresentar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
24/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
04/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/05/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:53
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/04/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:27
Determinada Requisição de Informações
-
11/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/01/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
20/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/11/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0710450-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO com força de OFÍCIO Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes.
ANOTE-SE.
Trata-se de inventário dos bens deixados por EDEZIO CURSINO DE ARAUJO(*13.***.*69-34).
Considerando as informações constantes nos autos de que o valor do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salário mínimos, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO COMUM, em consonância ao art. 664 do CPC.
ANOTE-SE.
Nomeio inventariante ANDRIZA RODRIGUES DE MELO CURCINO, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
Cadastre-se a intervenção do Ministério Público, ante a existência de interesse de parte incapaz no presente feito.
O(A) inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; Demais documentos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; certidão de nascimento dos requerentes, nos termos do artigo 1.603 do CC; Cópia da certidão de casamento do falecido com a averbação do divócio; Providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção. À Secretaria deste Juízo para que: - Proceda pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, com a finalidade de averiguar a existência de saldos bancários em nome do(a) falecido(a).
Em havendo saldo positivo, transfira-se os valores para conta judicial vinculada a presente demanda; - Oficie-se ao INSS, solicitando informações acerca de saldo de benefício previdenciário, livre para levantamento, em nome do falecido, CPF: *13.***.*69-34, e, em havendo saldo positivo, determino desde já que os valores sejam transferidos, pelo próprio órgão, para conta judicial vinculada*.
Prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência**.
Se o caso, com TODAS as respostas, anote-se conclusão para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO ** Advertências do ofício - conforme a Lei 5.478/68: "Art. 22.
Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: "Pena - Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. "Parágrafo Único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo Juiz competente." ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
29/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:04
Recebida a emenda à inicial
-
13/07/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/07/2023 22:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:30
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/07/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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