TJDFT - 0706587-13.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 22:46
Expedição de Petição.
-
26/06/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro a pesquisa PREVJUD, tendo em vista que o sistema PREVJUD destina-se exclusivamente a demandas previdenciárias, sendo inadequado para a obtenção de informações financeiras do executado.
Indefiro a pesquisa INFOJUD, pois já consta nos autos, conforme ID n. 197358176.
No mais, intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
Após, expeça-se ofício aos cadastros de restrição ao crédito (SERASA e SPC), a fim que o nome da parte executada seja incluído nos cadastros de inadimplentes, consoante o disposto no art. 782, §§3º e 5º do CPC, informando a data do débito e o valor atualizado da dívida em execução. -
22/06/2025 20:25
Recebidos os autos
-
22/06/2025 20:25
Outras decisões
-
14/06/2025 01:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/06/2025 01:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/04/2025 05:17
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 20:53
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 12:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 09:18
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 16:40
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
11/06/2024 06:21
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 20:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2024 08:24
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:15
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 14:20
Juntada de consulta sisbajud
-
12/04/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 10:48
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/12/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de HELENA SOARES FELICIANO em 29/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:55
Publicado Edital em 04/10/2023.
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0706587-13.2023.8.07.0004, proposta por FOTO SHOW EVENTOS LTDA, CNPJ nº 15.***.***/0001-55, em desfavor de HELENA SOARES FELICIANO, CPF nº *73.***.*87-06, que tem por objeto o recebimento da importância de R$ 4.987,76 (quatro mil e novecentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), e demais acréscimos legais, representada pela dívida oriunda na nota promissória, não paga, emitida em favor da credora em 19 de junho de 2020, com vencimento em 20 de julho de 2020, referente à contratação da EXEQUENTE para prestação de serviços de cobertura fotográfica no evento de formatura, bem como aquisição dos materiais elaborados por ocasião do evento “causa debendi”.
E por este Edital CITA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da importância acima mencionada, referente ao principal acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, salvo embargos, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
Ocorrendo o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 03 (três) dias úteis, fica a verba honorária reduzida pela metade, nos termos do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo para o oferecimento de embargos será de 15 dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC/2015.
Não sendo embargada a execução se presumirão aceitos pelo(a)(s) executado(a)(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo exeqüente.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 172222048.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 08:06:55.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. documento conferido e assinado digitalmente -
29/09/2023 19:17
Expedição de Edital.
-
18/09/2023 12:39
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:39
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704755-42.2023.8.07.0004
Sp Storage Armazenagem e Logistica LTDA
Loraci Hothovolpho
Advogado: Giovanni Fialho Netto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 08:27
Processo nº 0700129-77.2023.8.07.0004
Idea - Brasilia - Instituto de Desenvolv...
Nayane Raquel Soares da Silva
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2023 15:34
Processo nº 0005993-65.1994.8.07.0001
Ok Park Way Construcoes e Participacoes ...
Antonio Otavio Ferreira de Farias
Advogado: Vitor Vaz Wolney de Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2019 17:46
Processo nº 0702260-68.2022.8.07.0001
Marcos Sousa da Silva
Companhia Energetica de Brasilia - Ceb
Advogado: Fernando Jorgeto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2022 17:02
Processo nº 0726179-46.2023.8.07.0003
William Pereira Lima
Jose Mauricio Lima da Silva
Advogado: Raphaell Caitano de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 18:44