TJDFT - 0703722-03.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703722-03.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA HELENA SOARES SCHONARTH EXECUTADO: GIOVANA MELISSA AGOSTINI, LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA, ELIANE CAMELO SILVA, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, CELITA AGOSTINI, LEANDRO ZAJAC, DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido retro, pois a pretendida pesquisa referente à existência de bens imóveis pertencentes à parte executada pode ser realizada diretamente pela credora, nos cartórios de registro imobiliário, mediante o recolhimento dos emolumentos pertinentes.
Portanto, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para realizar eventual pesquisa de bens imóveis pertencentes à executada ou indicar outros bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2025 16:25
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:25
Outras decisões
-
04/09/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 18:44
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:43
Outras decisões
-
13/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOARES SCHONARTH em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:10
Outras decisões
-
21/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
05/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOARES SCHONARTH em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/04/2025 16:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:11
Outras decisões
-
14/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOARES SCHONARTH em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
19/12/2024 18:49
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 18:49
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703722-03.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA HELENA SOARES SCHONARTH EXECUTADO: GIOVANA MELISSA AGOSTINI, LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA, ELIANE CAMELO SILVA, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, CELITA AGOSTINI, LEANDRO ZAJAC, DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência de ID 178895599 via oficial de justiça.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:15
Outras decisões
-
16/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOARES SCHONARTH em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:07
Outras decisões
-
27/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 18:59
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 08:57
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 08:12
Recebidos os autos
-
11/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 08:12
Outras decisões
-
24/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:20
Outras decisões
-
28/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0703722-03.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MARIA HELENA SOARES SCHONARTH Requerido: GIOVANA MELISSA AGOSTINI e outros CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
25/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
21/09/2023 15:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/09/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:55
Outras decisões
-
28/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOARES SCHONARTH em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:18
Outras decisões
-
23/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:03
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/06/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:42
Outras decisões
-
05/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:43
Indeferido o pedido de MARIA HELENA SOARES DO NASCIMENTO - CPF: *26.***.*21-53 (EXEQUENTE)
-
23/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:29
Decorrido prazo de LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de ELIANE CAMELO SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de LEANDRO ZAJAC em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de CELITA AGOSTINI em 11/04/2023 23:59.
-
25/02/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 02:37
Publicado Edital em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOARES DO NASCIMENTO em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 14:10
Expedição de Edital.
-
09/02/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 19:30
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:30
Outras decisões
-
01/02/2023 19:30
Indeferido o pedido de MARIA HELENA SOARES DO NASCIMENTO - CPF: *26.***.*21-53 (EXEQUENTE)
-
26/01/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2023 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2023 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2022 07:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:06
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:06
Outras decisões
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24/08/2022 00:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2022 13:56
Recebidos os autos
-
12/08/2022 00:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/08/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOARES DO NASCIMENTO em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 13:16
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:16
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2022 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/07/2022 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 16:38
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2022 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/06/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 18:58
Juntada de Certidão
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08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 07/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 07/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
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17/05/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2022 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
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21/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 11:59
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 11:59
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 11:58
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 11:58
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 11:58
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 11:58
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 11:57
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2022 11:57
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 14:24
Recebidos os autos
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18/03/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/03/2022 07:28
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 16:34
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2022 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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