TJDFT - 0724517-47.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2023 17:31
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de MIRIAM TELES DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:09
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:07
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:07
Julgado improcedente o pedido
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13/10/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/10/2023 16:27
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724517-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MIRIAM TELES DA SILVA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:45
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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28/08/2023 19:40
Recebidos os autos
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28/08/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2023 19:36
Juntada de Petição de impugnação
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09/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:45
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 19:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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