TJDFT - 0732525-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732525-53.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA EXECUTADO: ERIKA PINTO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes concordaram com o parcelamento do débito, mediante negócio jurídico que estipula novas condições para o adimplemento da obrigação (ID 224214902), admite-se a suspensão do cumprimento de sentença, com fundamento no disposto no art. 922, do CPC.
Inadimplida a obrigação acordada no prazo avençado entre as partes, persiste o interesse do credor na execução, de forma a ser retomado o regular curso do cumprimento de sentença.
Assim, determino a suspensão do feito até 10/07/2026, tendo em vista que esse é o termo final pactuado entre as partes indicado ao ID nº 224214902, cláusula 4ª.
Quanto à possível necessidade de prática de providências urgentes no processo suspenso (art. 923 do CPC), as partes poderão peticionar a qualquer tempo.
Por esses fundamentos, suspenda-se o processo, até o término do prazo acima indicado.
Após transcurso o prazo de suspensão, intime-se o credor para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento do acordo, sob pena de se considerar que o seu silêncio configura quitação da dívida, estando o Juízo autorizado a extinguir o processo pela satisfação da obrigação (art. 924, inc.
II, do CPC), o que será declarado por sentença, com o consequente arquivamento com baixa (art. 925 do CPC). - Datado e assinado digitalmente - 5 -
18/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/02/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:27
Outras decisões
-
16/12/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:04
Outras decisões
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 25/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 06:19
Recebidos os autos
-
26/09/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 06:19
Outras decisões
-
24/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:48
Outras decisões
-
13/09/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/09/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:05
Outras decisões
-
04/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:17
Outras decisões
-
31/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ERIKA PINTO ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
16/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 16:21
Outras decisões
-
29/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/02/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:18
Outras decisões
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ERIKA PINTO ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:18
Outras decisões
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/11/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:47
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ERIKA PINTO ARAUJO em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:51
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao valor de R$ 1.200,00, corrigido monetariamente pelo INPC desde 20/09/2017 e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (01/09/2022 – ID. 135923004).Declaro resolvido o mérito do processo, com fulcro no artigo 487, I do CPC.Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00.Os honorários serão corrigidos pelos índices do sistema de cálculos do TJDFT e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado.A parte ré, mesmo citada, não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou motivo justo e idôneo, de modo que lhe aplico, com fulcro no art. 334, § 8º, do CPC, multa por ato atentatório à dignidade da justiça, de 2% do valor da causa, a qual deve ser revertida em favor da União.Intimem-se a autora para realizar o pagamento da multa no prazo de 10 dias úteis, via GRU, comprovando-o nos autos no mesmo prazo.Sentença registrada eletronicamente.Publique-se e intimem-se. -
28/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:04
Outras decisões
-
24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:56
Decretada a revelia
-
18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ERIKA PINTO ARAUJO em 17/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2023 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 19:07
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/03/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 03:25
Decorrido prazo de ERIKA PINTO ARAUJO em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:57
Decretada a revelia
-
27/02/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/02/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de ERIKA PINTO ARAUJO em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
31/01/2023 15:58
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:25
Recebidos os autos
-
30/01/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2022 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:55
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/08/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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