TJDFT - 0717063-16.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/05/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
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10/05/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:22
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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22/04/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:34
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2024 16:55
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717063-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA SOUZA DA SILVA REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
ROSA SOUZA DA SILVA, em desfavor do BANCO MASTER S/A.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Na oportunidade, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do Ofício de ID 183104814 - Pág. 1 e demais documentos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/01/2024 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 13:01
Recebidos os autos
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17/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:01
Deferido o pedido de ROSA SOUZA DA SILVA - CPF: *11.***.*64-36 (AUTOR).
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08/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
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20/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:49
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/12/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 11:18
Juntada de Certidão
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08/12/2023 11:55
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 18:33
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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06/12/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:58
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2023 08:53
Recebidos os autos
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11/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2023 02:47
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717063-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA SOUZA DA SILVA REU: BANCO MASTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:33
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 19:38
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
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27/08/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 15:32
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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02/06/2023 15:26
Recebidos os autos
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02/06/2023 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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